sábado, 27 de abril de 2024

Agrodefesa libera a realização de rodeios, mas com regras de segurança contra a Covid

POR | 11/09/2020
Agrodefesa libera a realização de rodeios, mas com regras de segurança contra a Covid

Arquivo Jornal Somos

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Foi publicado no Diário Oficial de Goiás desta semana uma nova portaria do governo de Goiás, através da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), para a realização de rodeios, leilões, exposições, provas esportivas equestres e afins, ou seja, eventos pecuários.

 

Recentemente o Sindicato Rural dos Produtores de Rio Verde, que organiza uma das maiores exposições do Brasil e que já foi ganhadora de prêmios nacionais de Arena e Rodeio, precisou suspender a Festa de Peão deste ano e fez um rodeio em Live para valorizar os participantes dos eventos que até agora estavam apenas proibidos de uma forma geral. (veja também)

 

Segundo a Portaria nº 452/2020, é necessário cumprir as normas enquanto durar o período de emergência em saúde pública, ocasionada pelo Covid 19. Entre os itens que mais chamam a atenção está proibido o consumo de bebida alcoólica durante todo o evento, e as refeições não podem ser preparadas no local, mas podem ser fornecidas prontas em porções individuais.

 

Outra situação é quanto aos participantes, que não podem passar de no máximo 70 pessoas presentes, e ainda os participantes devem ser identificados com pulseiras com cores diferentes. O competidor poderá permanecer no local do evento de acordo com cronograma definido pela organização. No caso dos eventos esportivos, as provas não podem durar mais do que três dias.

 

Os eventos devem ser divididos em categorias e cada uma delas “terá horário rigoroso para o início e fim”. Sendo que o uso de máscara e distanciamento de no mínimo dois metros são obrigatórios. Os caminhões e trailers devem ser estacionados com distância de quatro metros um do outro. A entrada de espectadores em geral é proibida. As pessoas que podem permanecer no evento são organizadores, patrocinadores, juízes, cavaleiros, amazonas, proprietários de animais, tratadores e funcionários do local. Também é proibido compartilhar equipamentos de uso individual, como selas, rédeas, capacetes e luvas.

 

 

Quanto à realização, a empresa responsável deve estar cadastrada na Agrodefesa, que deverá ser comunicada por escrito sobre a exposição com a antecedência de, no mínimo, 30 dias. O local do evento também precisa estar cadastrado. De acordo com a portaria, cada empresa poderá realizada até dois rodeios/exposições por mês, com intervalo de 15 dias. 

 

Segue abaixo mais detalhes sobre a Portaria nº 452/2020: 

 

Principais critérios

  • A organização do evento deverá estar cadastrada na Agrodefesa, com a finalidade requerida, ou contratar promotora de eventos que esteja cadastrada para recepcionar e vistoriar os animais e emitir Guias de Trânsito Animal – GTAs
  • A organização deverá comunicar à Agrodefesa a realização do evento com antecedência mínima de 30 dias
  • O local de realização do evento deve estar devidamente cadastrado na Agrodefesa e apto para sediar o mesmo
  • Cada empresa poderá realizar até dois eventos por mês, respeitando um intervalo de 15 dias entre um evento e outro, não excedendo dois eventos por município
  • A duração da prova não poderá exceder mais do que três dias
  • Os eventos deverão ser divididos em categorias devendo, cada uma, ter horário rígido para início e fim
  • Durante todo o período de organização e realização do evento, o número de pessoas presentes não poderá exceder a 70, considerando todos os presentes, inclusive organizadores, patrocinadores, juízes, proprietários de animais, tratadores e funcionários do local
  • A organização deverá, na entrada do recinto, pulverizar as rodas dos veículos (sempre que entrar e sair), aferir a temperatura das pessoas, evitando a participação de pessoas febris
  • Os trailers/caminhões devem manter distanciamento mínimo de quatro metros uns dos outros
  • Em caso de eventos de turfe não será permitido o funcionamento da Casa de Pulê e da lanchonete
  • Não será permitida a presença de bebida alcoólica durante todo o período de organização e realização do evento
  • Não será permitido o preparo de refeições no recinto, ficando permitido apenas o fornecimento de refeições prontas e individualizadas
  • Todos os presentes devem fazer uso de máscaras de proteção facial e respeitar o distanciamento mínimo de dois metros em relação ao próximo
  • Não devem ser compartilhados equipamentos de uso individual, a exemplo dos de montaria (selas, rédeas, capacetes, luvas e outros)
  • A organização deverá disponibilizar preparações alcoólicas a 70% para higienização de mãos e intensificar a limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente tocadas
  • As provas entre uma categoria e outra devem ter intervalo mínimo de uma hora para que seja feita a limpeza e desinfecção das instalações e fiscalização dos presentes
  • Comunicar ao município e à Polícia Militar local sobre a realização do evento com no mínimo três dias de antecedência.

 

Fonte:Comunicação Agrodefesa – Governo de Goiás 

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