quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Foi publicado no Diário Oficial de Goiás desta semana uma nova portaria do governo de Goiás, através da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), para a realização de rodeios, leilões, exposições, provas esportivas equestres e afins, ou seja, eventos pecuários.
Recentemente o Sindicato Rural dos Produtores de Rio Verde, que organiza uma das maiores exposições do Brasil e que já foi ganhadora de prêmios nacionais de Arena e Rodeio, precisou suspender a Festa de Peão deste ano e fez um rodeio em Live para valorizar os participantes dos eventos que até agora estavam apenas proibidos de uma forma geral. (veja também)
Segundo a Portaria nº 452/2020, é necessário cumprir as normas enquanto durar o período de emergência em saúde pública, ocasionada pelo Covid 19. Entre os itens que mais chamam a atenção está proibido o consumo de bebida alcoólica durante todo o evento, e as refeições não podem ser preparadas no local, mas podem ser fornecidas prontas em porções individuais.
Outra situação é quanto aos participantes, que não podem passar de no máximo 70 pessoas presentes, e ainda os participantes devem ser identificados com pulseiras com cores diferentes. O competidor poderá permanecer no local do evento de acordo com cronograma definido pela organização. No caso dos eventos esportivos, as provas não podem durar mais do que três dias.
Os eventos devem ser divididos em categorias e cada uma delas “terá horário rigoroso para o início e fim”. Sendo que o uso de máscara e distanciamento de no mínimo dois metros são obrigatórios. Os caminhões e trailers devem ser estacionados com distância de quatro metros um do outro. A entrada de espectadores em geral é proibida. As pessoas que podem permanecer no evento são organizadores, patrocinadores, juízes, cavaleiros, amazonas, proprietários de animais, tratadores e funcionários do local. Também é proibido compartilhar equipamentos de uso individual, como selas, rédeas, capacetes e luvas.
Quanto à realização, a empresa responsável deve estar cadastrada na Agrodefesa, que deverá ser comunicada por escrito sobre a exposição com a antecedência de, no mínimo, 30 dias. O local do evento também precisa estar cadastrado. De acordo com a portaria, cada empresa poderá realizada até dois rodeios/exposições por mês, com intervalo de 15 dias.
Segue abaixo mais detalhes sobre a Portaria nº 452/2020:
Principais critérios
Fonte:Comunicação Agrodefesa – Governo de Goiás
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