quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Foto: Agrodefesa
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), órgão do Governo de Goiás, ampliou em 120 dias o prazo para pecuaristas regularizarem a imunização do rebanho, composto por fêmeas bovinas até doze meses. A medida foi adotada por causa da escassez da vacina B-19 no mercado.
O prazo maior não acarretará multa por atraso na imunização contra a brucelose e também não será a obrigatório a realização de vacinação assistida após os oito meses de vida.
A medida foi adotada pela Agrodefesa através do ofício circular n° 3/2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que delegou aos serviços veterinários oficiais a realização de medidas de flexibilização diante da ausência no mercado da vacina. As informações foram publicadas nesta segunda-feira (08/07), no Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria n.º 326.
“Entendemos que a falta do imunizante B-19 no mercado dificultou o acesso do produtor no período de três a oito meses de vida do animal, que é a fase que a vacinação é exigida contra brucelose. Cientes dessa dificuldade, editamos essa portaria para que o pecuarista tenha mais 120 dias, ou seja, até novembro, para regularizar a vacinação do seu rebanho até doze meses de vida, utilizando a vacina RB-51”, explica o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
Antes da emissão da portaria, o pecuarista tinha que comprovar a vacinação de fêmeas bovinas na fase dos três aos oito meses de vida, com apenas o B-19 e RB51 como imunizantes disponíveis.
Diante da não vacinação na faixa etária dos três aos oito meses, o pecuarista sofria como sanção o bloqueio do seu cadastro no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago), onde são emitidas as Guias de Trânsito Animal (GTAs) para diversas finalidades, como leilão, movimentação para outras fazendas, abate, venda, participação em eventos agropecuários. Além disso, tinha que pagar multa por não ter vacinado e depois imunizar o rebanho na presença de um profissional da Agrodefesa - a chamada vacinação assistida.
A Agrodefesa ressalta ainda que somente os médicos veterinários cadastrados na agência poderão ser responsáveis pela aplicação da vacina de brucelose.
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