quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A primeira versão do Manual WebService do Sistema de Inteligência e Gestão Estadual de Agrotóxicos (Web Service Sigea) já está disponível no site da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). O documento define as normas operacionais para envio e recebimento de informações de receitas agronômicas por softwares de gestão de agrotóxicos, estabelecendo a frequência do envio de dados.
O artigo 14 da Instrução Normativa de número 13/2018, que define a normatização do Sigea e as normas para o comércio eletrônico de agrotóxico e afins, estabelece o Cadastro de Empresas de Softwares de Gestão de Agrotóxicos, responsáveis pela elaboração e comercialização de softwares para emissão e envio de receitas agronômicas e dados de vendas de agrotóxicos à Agrodefesa. É preciso repassar informações como CNPJ, cópia do contrato social, endereço, telefone e e-mail, de acordo com o artigo 4.
O parágrafo 1º do artigo 14 informa que fica definido o prazo de 180 dias, a partir da data de publicação da IN, para efetivação do cadastro e do Web Service. Já o parágrafo 2º diz que o cadastro deverá ser renovado quando houver alteração de qualquer informação solicitada no artigo, que será informada à Agrodefesa, via Sidago, no prazo de até 30 dias após a ocorrência da alteração. Finalmente, o parágrafo 3º estabelece que a recusa de informação por parte da empresa constitui infração grave prevista nos artigos da Lei Estadual nº 19.423, de 26 de julho de 2016, sujeitando-se o infrator às penalidades.
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