quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Agrodefesa alerta para vacina obrigatória de bezerras bovinas e bubalinas contra a brucelose

POR Jornal Somos | 21/04/2019
Agrodefesa alerta para vacina obrigatória de bezerras bovinas e bubalinas contra a brucelose

Redação Jornal Somos

A

A vacinação de bezerras bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade é obrigatória e o prazo de imunização no primeiro semestre deste ano vai até 31 de maio. O alerta é da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), com base na Instrução Normativa nº 3/2018, que dispõe sobre o processo de vacinação contra a brucelose no Estado de Goiás.

 

O presidente da Agência, José Essado Neto, enfatiza que a medida é fundamental para garantir a sanidade das fêmeas que no futuro serão o plantel de procriação do rebanho. Ele informa também que, conforme previsão da Agrodefesa, 1,2 milhão de fêmeas deverão ser vacinadas nesta etapa.

 

A imunização é realizada sempre por médico veterinário, que é responsável também pela emissão do receituário para compra da vacina. Esses profissionais precisam estar cadastrados na Agrodefesa, com atualização anual.

 

As vacinas indicadas são a B19 ou a RB51, que devem ser adquiridas em estabelecimentos comerciais registrados na Agência. A vacinação contra brucelose atende às diretrizes do Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose, instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

 

A vacinação contra brucelose pode ser realizada ao longo de todo o ano, com comprovação no primeiro semestre até 31 de maio e no segundo semestre até 30 de novembro.

 

Por se tratar de vacina viva, que apresenta riscos de contaminação, o procedimento de aplicação precisa seguir uma série de cuidados que vão desde o acondicionamento refrigerado até a imunização propriamente dita, durante a qual o veterinário deve usar equipamentos de proteção individual (EPIs). Outro cuidado é aplicar a vacina em tempo hábil após seu preparo, já que não pode ser armazenada para uso posterior em razão do período específico de utilização.

 

Os pecuaristas devem estar atentos porque não basta vacinar. É obrigatório, após a imunização, apresentar na Agrodefesa o atestado de vacinação juntamente com a Nota Fiscal de compra da vacina, o que pode ser feito pelo criador ou pelo veterinário responsável, nos escritórios da Agência do município onde está localizada a propriedade.

 

Isso no prazo de 30 dias após a compra da vacina. Ao realizar a imunização, a bezerra deve receber um carimbo do lado esquerdo da cara, com dígito do ano de vacinação, quando usada a B-19.

 

Se o criador optar pela RB51, a fêmea deve ser identificada com a letra V também no lado esquerdo da cara. Vale lembrar que as vacinas devem ser adquiridas para a propriedade específica, isto é, se o criador tiver fazendas em municípios distintos, terá de fazer aquisições para cada uma delas.

 

A Agrodefesa tem se empenhado na conscientização dos criadores, assim como promove ações de fiscalização na atividade do veterinário cadastrado, de forma a promover a efetiva vacinação e o aumento dos índices vacinais.

 

A vacinação deve ser priorizada na propriedade, pois quanto maior for o número de fêmeas imunizadas, menor será a incidência da enfermidade, o que resulta em ganhos econômicos para os pecuaristas e para o Estado.

Jornal Somos

Jornal Somos

Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.

COMPARTILHE: