quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Foto: Reprodução
Durante um processo em andamento, um advogado chamou uma desembargadora de jumento, depois que ela indeferiu um pedido de harbeas corpus da cliente dele. Após o episódio, meses após ser processado pela magistrada, ele faltou a audiência de instrução e julgamento para poder fazer sexo com uma garota de programa. O caso aconteceu em Goiânia nesta quinta-feira (23).
"A parte [...] necessita de todo o dia de hoje (e se Deus ajudar para que ele não falhe, toda a noite) a fim de se dedicar à prática do coito, ou seja, o sexo – vulgarmente também conhecido como “trepada”", escreveu o advogado no pedido de adiamento da audiência.
O texto elaborado pelo advogado chamou atenção pelo uso bem de formal de palavras para justificar a sua audiência para ter o ato sexual com a mulher, alegando que era uma “sobrevivente da Covid-19”, apresentou um documento assinado por uma médica, dizendo que ele seria portador de arritmia e outras doenças.
"Em razão do diagnóstico acima descrito, é unânime que a classe médica do mundo inteiro e cientistas de outras áreas do conhecimento humano, recomendam a prática do prazer sexual", escreveu o advogado, que não foi identificado.
Entidades e órgãos reagiram ao episódio. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) divulgou em nota que repudia as declarações inaceitáveis pelo tal advogado, “que desrespeitam não apenas a honra de uma desembargadora no exercício de suas funções como magistrada deste Tribunal, mas também princípios básicos como ética, respeito e decoro exigidos de um profissional da carreira jurídica”.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) também emitiu uma nota repudiando o ocorrido e providenciou uma representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estadual e federal solicitando a suspensão da prática de advocacia do advogado.
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