quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Adolescente suspeito de estuprar e matar enteado tem internação determinada pela Justiça

POR Jornal Somos | 06/11/2019
Adolescente suspeito de estuprar e matar enteado tem internação determinada pela Justiça

Redação Jornal Somos

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O delegado Queóps Barreto, da Delegacia de Polícia de Apuração de Atos Infracionais (Depai), confirmou que a Justiça determinou a internação do adolescente de 17 anos, suspeito de abusar sexualmente do enteado de apenas dois anos e matá-lo no último domingo (03), no Setor Eldorado Oeste, em Goiânia.

 

Ainda de acordo com o delegado, o menor já foi encaminhado para um centro de internação, que não teve o nome divulgado para manter a integridade do adolescente. A internação é em caráter preventivo de 45 dias. Nesse período será decidido se ele vai cumprir medida socioeducativa. Caso seja comprovado o ato infracional análogo ao crime de homicídio, o menor pode ficar até três anos internado. Esse é o prazo máximo de apreensão.

 

A mãe da criança, Í. S. M., de 21 anos, também foi presa pela suspeita de abandono de incapaz, com qualificação da morte do menino. Um laudo comprovou que o garoto foi abusado sexualmente e asfixiado em seguida.

 

Familiares da criança disseram à Polícia Civil (PC), que ele já havia sido agredido pelo padrasto. Além disso, a mãe relatou ao delegado da Central de Flagrantes, Helyton Carvalho, que já havia reparado mordidas no filho e que ao questionar o companheiro, disse que os hematomas foram causados por uma “brincadeira carinhosa” com o enteado.

 

Para o delegado, a jovem disse que deixou os filhos sozinhos com o padrasto porque pretendia arrumar um emprego no outro dia, necessitando ir para a casa de uma amiga que mora perto, mas não soube sequer dizer onde é esse local que pretendia arrumar um trabalho.

 

O investigador também disse que a mãe tinha costume de deixar as crianças com o companheiro. “Tivemos a informação que todo final de semana ela deixava os filhos com o namorado para poder passear. Diante disso decidimos autuá-la por abandono de incapaz, qualificado pela morte”, finaliza.

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