quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A Agetop determina restrição de veículos em 11 trechos de rodovias estaduais durante o feriado prolongado de Natal - 22 e 25/12 - e Ano Novo” - 29/12 e 01/01 -. No período de 07 às 20hs, veículos de cargas não poderão trafegar em determinados segmentos que dão acesso a pontos turísticos. A restrição de veículos procura garantir segurança nas rodovias em períodos de feriados, quando é registrado o aumento do número de veículos de passeio e de ônibus nas rodovias.
A circulação das combinações de veículos de cargas e das combinações e transportes de veículos e cargas indivisíveis está proibida no sábado e terça-feira do feriado de Natal e no sábado e terça do feriado de Ano Novo, quando os veículos, em sua maioria, saem e retornam a capital:
São rodovias que levam a pontos turísticos como a Região das Águas Quentes, ao Lago de Três Ranchos e de cidades históricas como a região de Pirenópolis, Corumbá de Goiás e cidade de Goiás. Estão incluídos nas restrições veículos tipo Bitrem 7 eixos, Romeu e Julieta, Rodo-Trem, Tri-Trem, Treminhão, Bi-trem 9 eixos, Cegonheira, Linha de Eixos ou qualquer combinação de veículos de transportes de cargas superior a três eixos e veículos que exigem escolta.
A restrição não se aplica a transporte de frutas e verduras e transporte de cargas frigoríficas. As combinações veiculares que atuam no transporte de leite poderão rodar vazio ou carregado.
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