sexta-feira, 18 de julho de 2025

Justiça determina que Amazon suspenda anúncios no Prime Video para consumidores antigos

POR Marcos Paulo dos Santos | 17/07/2025
Justiça determina que Amazon suspenda anúncios no Prime Video para consumidores antigos

Foto: Canva

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A Justiça de Goiás determinou que a Amazon suspenda, em até 30 dias, os anúncios interruptivos exibidos no serviço de streaming Prime Video para todos os consumidores que assinaram o plano antes da implantação dessa prática. A decisão, válida para todo o território nacional, foi proferida pelo juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, atendendo a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO).

 

O magistrado considerou abusiva a alteração unilateral nos contratos de prestação de serviço, que passou a incluir propagandas durante filmes e séries, além de cobrar R$ 10 adicionais para removê-las. Em caso de descumprimento, a Amazon poderá pagar multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 3 milhões. O valor será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

 

A ação foi movida após o MPGO instaurar inquérito civil para investigar a mudança. Segundo a sentença, a prática afeta milhões de consumidores e extrapola interesses individuais, caracterizando um impacto coletivo.

 

Entre as obrigações impostas à Amazon, estão:

 

  • Suspender os anúncios para os assinantes antigos;
  • Parar de cobrar valor extra para remover anúncios em contratos anteriores à mudança;
  • Manter o valor original do plano, sem prejudicar a qualidade do serviço;
  • Informar claramente os clientes sobre seus direitos;
  • Criar um canal específico para atendimento de reclamações;
  • Apresentar um relatório com as ações adotadas ao MPGO e ao Procon Goiás em até 60 dias.

 

Nos novos contratos, a empresa deverá detalhar a inserção de anúncios e distinguir com clareza os planos com e sem propagandas.

 

Além disso, a Amazon foi condenada a devolver os valores pagos pelos consumidores que optaram pela versão sem anúncios, com correção monetária e juros, mas sem restituição em dobro — já que, segundo o juiz, havia controvérsia jurídica no caso.

 

Para o magistrado, a cobrança extra configura uma forma de venda casada indireta, já que degrada o serviço original ao incluir anúncios e depois vende o mesmo conteúdo sem interrupções como uma nova opção. A ausência de publicidade, segundo ele, era uma característica essencial do serviço e sua retirada representa quebra de confiança com o consumidor.

 

A empresa alegou que o Ministério Público não teria legitimidade para atuar no caso e que os direitos seriam apenas individuais. Argumentou ainda que os usuários foram avisados previamente e poderiam cancelar a assinatura com reembolso proporcional. No entanto, todas as alegações foram rejeitadas.

 

A sentença foi publicada na terça-feira (15) e ainda cabe recurso. Caso não seja revertida, a Amazon terá de cumprir integralmente as determinações. O caso segue sendo monitorado por órgãos de defesa do consumidor em todo o país.

 

 

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