sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Foto: Freepik
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas diretrizes para o uso de inteligência artificial (IA) pelo Poder Judiciário, permitindo que minutas de decisões judiciais sejam geradas por ferramentas de IA generativa. No entanto, a norma estabelece que tais textos deverão passar por interpretação, verificação e revisão por um magistrado, que continuará plenamente responsável pelas decisões emitidas.
"Ninguém será julgado por robô", enfatizou o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que coordenou a elaboração da norma.
Entre as diretrizes estabelecidas, está a prevenção de vieses discriminatórios. O uso de IA para classificar ou ranquear pessoas com base em seu comportamento ou situação social está proibido, assim como a avaliação de traços de personalidade ou comportamentos para prever a possibilidade de crimes.
A nova resolução resulta de um grupo de trabalho criado pelo CNJ em 2023 para atualizar normas anteriores, já que a regulação de 2020 não previa a redação de decisões judiciais com IA.
O regulamento define IA generativa como sistemas capazes de criar ou modificar significativamente textos, imagens, áudio, vídeo ou códigos de software, incluindo chatbots como o ChatGPT e o DeepSeek. No entanto, a norma permite que os próprios tribunais desenvolvam e treinem suas soluções internas com base em suas necessidades.
Atualmente, o Judiciário brasileiro conta com cerca de 140 projetos que exploram o uso de IA, sendo que 63 sistemas já estão operacionais em 62 tribunais. As principais aplicações incluem a busca e agrupamento de casos similares, além da classificação de documentos.
Entre as iniciativas em fase de implementação, destaca-se o MarIA, sistema de IA generativa do Supremo Tribunal Federal (STF), lançado em dezembro de 2023. Inicialmente, o MarIA auxilia na elaboração de resumos de votos e relatórios, além de sugerir respostas para petições de reclamação constitucional.
A resolução do CNJ permite que tribunais desenvolvam suas próprias ferramentas ou contratem soluções disponíveis no mercado, desde que respeitem os critérios de segurança e transparência. Caso um tribunal não forneça uma solução institucional, magistrados podem contratar ferramentas individuais, desde que sigam os critérios estabelecidos pelo CNJ.
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