quarta-feira, 20 de maio de 2026
Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e amplia as obrigações das plataformas digitais no combate a conteúdos criminosos, fraudes e golpes virtuais.
A medida também concede à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a responsabilidade de regular, fiscalizar e apurar possíveis infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet. O texto ainda será publicado no Diário Oficial da União.
Segundo o governo federal, as empresas que atuam no Brasil deverão seguir a legislação brasileira e adotar ações “proativas e proporcionais” para impedir a disseminação em massa de conteúdos ilegais em suas plataformas.
A assinatura do decreto ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, Lula também assinou outro decreto voltado ao fortalecimento da proteção das mulheres no ambiente digital.
O novo decreto atualiza regras que já existiam desde 2016, quando foi publicado o Decreto nº 8.771, responsável por regulamentar o Marco Civil da Internet.
A mudança ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2025, que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil — trecho que trata da responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por usuários.
De acordo com a Presidência da República, a atualização busca adaptar a legislação ao crescimento de golpes virtuais, fraudes digitais e novas formas de violência online.
Entre as principais mudanças está a obrigação de plataformas que vendem anúncios armazenarem dados que permitam identificar responsáveis por conteúdos fraudulentos e garantir eventual reparação às vítimas.
As empresas também deverão atuar preventivamente para impedir a circulação de conteúdos ligados a crimes graves, como:
Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas se houver falhas recorrentes na prevenção de golpes e crimes.
Para outros tipos de publicação, a remoção poderá ocorrer após notificação, garantindo análise da plataforma, comunicação ao usuário envolvido e possibilidade de contestação da decisão.
A fiscalização das novas obrigações ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Segundo o governo, a análise levará em conta a atuação geral das plataformas no combate a conteúdos ilícitos, e não apenas casos isolados.
A Presidência também destacou que a ANPD está submetida à Lei das Agências Reguladoras e deve manter processos públicos, transparentes e auditáveis.
O decreto não inclui serviços de mensagens privadas, e-mails e plataformas de videoconferência nas regras sobre circulação de conteúdos ilícitos.
De acordo com o governo, a exclusão ocorre porque a Constituição garante o sigilo das comunicações privadas.
O texto também reforça a proteção à liberdade de expressão, à informação, às críticas, às manifestações religiosas, às paródias e à liberdade de crença.
Com informações de Agência Brasil.
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