segunda-feira, 31 de março de 2025
Imagem: Freepik
Na última quinta-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão unânime que pode servir de referência para todo o país. A Terceira Turma do STJ determinou que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 poderão ser multados.
O caso analisado envolveu um casal do Paraná que, em 2022, se recusou a imunizar a filha de 11 anos. A situação foi descoberta quando a escola municipal onde a criança estudava percebeu a ausência da vacinação e notificou os pais e o Conselho Tutelar.
Mesmo após a intervenção do Ministério Público do Paraná, os pais insistiram na recusa e apresentaram um atestado médico alegando contraindicação à vacina. No entanto, a equipe técnica do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública concluiu que o documento não era válido. Com isso, foi aplicada uma multa equivalente a três salários mínimos.
Na sessão de terça-feira (19), os ministros do STJ acompanharam o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, e rejeitaram o recurso apresentado pelos pais, mantendo a penalidade. A ministra destacou que a autonomia dos responsáveis sobre a saúde dos filhos não é absoluta, especialmente quando há respaldo das autoridades sanitárias quanto à segurança e eficácia da vacina.
A decisão do STJ se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê sanções para quem descumpre obrigações legais relativas à proteção de menores. Assim, a recusa injustificada à vacinação pode resultar em punições legais, inclusive financeiras.
*Com informações Joven Pan
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