quarta-feira, 02 de abril de 2025
Foto: Agência Brasil
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorizou um novo teto para o reajuste de preços de remédios em todo o país. A medida, publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União, permite que empresas farmacêuticas atualizem os valores de seus produtos dentro de limites pré-estabelecidos.
Os reajustes máximos permitidos são:
A classificação dos medicamentos nesses níveis leva em consideração aspectos como a concorrência de mercado e os custos de produção.
A CMED é composta por representantes dos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Anvisa atua como secretaria executiva, oferecendo suporte técnico às decisões.
Como é feito o cálculo
Para definir os percentuais, a CMED avalia fatores como a inflação dos últimos 12 meses (medida pelo IPCA), produtividade das indústrias, variações no câmbio, energia elétrica e outros custos que não entram diretamente na conta da inflação.
O que muda na prática
Apesar da definição dos novos tetos, os preços nas prateleiras não sofrem reajuste automático. Cabe às farmacêuticas, distribuidoras e farmácias definirem os valores de venda, desde que respeitem os limites estipulados.
Em 2024, por exemplo, o reajuste autorizado foi de 4,5%, seguindo o índice de inflação do período.
Consulta de preços e denúncias
A lista de preços máximos dos medicamentos está disponível no site da Anvisa e é atualizada mensalmente. Farmácias e drogarias também são obrigadas a disponibilizar revistas especializadas com os preços de referência.
Caso o consumidor identifique cobrança acima do valor permitido, pode denunciar aos Procons, registrar queixa no site consumidor.gov.br ou preencher um formulário disponível no portal da Anvisa para acionar diretamente a CMED.
A medida busca equilibrar o acesso da população aos medicamentos com a sustentabilidade da cadeia produtiva do setor farmacêutico.
Com informações de Agência Brasil.
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