quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Justiça considera ilegal resolução que ampliou para dentistas realizarem harmonização facial

POR Marcos Paulo dos Santos | 20/08/2026
Justiça considera ilegal resolução que ampliou para dentistas realizarem harmonização facial

Foto: Magnific

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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu, por maioria de votos, a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), norma que reconheceu a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica e regulamentou uma série de procedimentos estéticos na face. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (19).

 

A decisão ocorreu após recursos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). O processo teve início em 2019, por meio de uma ação civil pública apresentada também pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.

 

As entidades questionaram a possibilidade de o CFO ampliar, por meio de resolução, a atuação dos cirurgiões-dentistas para determinados procedimentos estéticos invasivos.

 

O que previa a resolução

 

A Resolução nº 198/2019 reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade da Odontologia e estabeleceu competências relacionadas ao equilíbrio estético e funcional da face.

 

Entre os procedimentos previstos estavam aplicações de toxina botulínica e preenchedores faciais, uso de biomateriais indutores de colágeno, intradermoterapia, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.

 

A norma também fazia referência à harmonização dos terços superior, médio e inferior da face.

 

Entendimento que preval__eceu no TRF-1

 

A divergência que preval__eceu no julgamento foi apresentada pela desembargadora federal Maura Moraes Tayer. Para a magistrada, o CFO ultrapassou seu poder regulamentar ao autorizar procedimentos em toda a face sem previsão legal específica.

 

Segundo o entendimento, a legislação que regulamenta a Odontologia não autoriza que uma resolução de conselho profissional crie ou amplie atribuições que não estejam estabelecidas em lei.

 

A discussão envolve a Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da Odontologia, e a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

 

Para a desembargadora, não existe na legislação autorização para que cirurgiões-dentistas realizem atividades de Harmonização Orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face.

 

Em primeira instância, a Justiça havia rejeitado o pedido das entidades e considerado válida a resolução. O entendimento foi alterado no julgamento do recurso pelo TRF-1.

 

Segurança dos pacientes entrou no debate

 

Durante o julgamento, representantes das entidades médicas também levantaram questões relacionadas aos riscos de procedimentos estéticos invasivos.

 

O CFM citou como exemplo complicações decorrentes da aplicação de ácido hialurônico, argumentando que determinadas intercorrências podem exigir diagnóstico e atendimento imediato.

 

A entidade defendeu ainda que eventual ampliação das atribuições profissionais para procedimentos em toda a face deve ocorrer por meio de legislação aprovada pelo Congresso Nacional, e não por resolução de conselho profissional.

 

Após o julgamento, a SBD classificou a decisão como uma "vitória histórica". O CFM também afirmou que o resultado reforça, na avaliação da entidade, a necessidade de respeito aos limites legais estabelecidos para cada profissão.

 

CFO contesta decisão

 

Nesta quinta-feira (20), o Conselho Federal de Odontologia informou que discorda da decisão do TRF-1 e que adotará as medidas judiciais cabíveis para contestá-la.

 

O conselho afirmou ainda que, neste momento, não há alteração nas atribuições dos cirurgiões-dentistas e orientou os profissionais a continuarem respeitando os limites estabelecidos pela legislação, formação profissional e normas aplicáveis.

 

Para o CFO, a Harmonização Orofacial permanece integrada à área de atuação da Odontologia. A entidade argumenta ainda que a existência de atos privativos da Medicina não significa exclusividade médica sobre todas as intervenções realizadas na região da face.

 

O caso, portanto, ainda poderá ter novos desdobramentos judiciais.

 

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