domingo, 18 de janeiro de 2026

Anvisa suspende glitter culinário e folhas de ouro após identificar plástico em produtos comestíveis

POR Thais Cabral | 16/01/2026
Anvisa suspende glitter culinário e folhas de ouro após identificar plástico em produtos comestíveis

Foto: Freepik

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quinta-feira (13/11), a suspensão de quatro marcas de glitter que continham materiais plásticos em sua composição e eram anunciadas ou sugeridas para uso como ingrediente em alimentos.

 

A medida prevê a suspensão imediata da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso dos produtos, além do recolhimento de todos os itens já distribuídos no mercado. Segundo a Anvisa, a decisão tem como objetivo proteger a saúde dos consumidores, já que materiais plásticos não são permitidos em alimentos e sua ingestão pode representar riscos.

 

As suspensões atingem as seguintes marcas e empresas:

 

Glitz
Empresa: FAB Indústria e Comércio de Produtos para Artes e Festas Ltda.
Produto: Glitter para decoração, em diversas cores.
Motivo: presença de materiais plásticos e indicação de uso em alimentos em sites da empresa e plataformas de comércio eletrônico.

 

Jeni e Joni (Nadja F. de Almeida Confeitos)
Empresa: Nadja F. de Almeida Confeitos.
Produtos: Glitter/Brilho para decoração, pó para decoração, pó de ouro, floco de ouro, floco de prata e floco rose gold.
Motivo: presença de materiais plásticos, uso de ingrediente não identificado e indicação para uso como ingrediente alimentar em sites e plataformas de e-commerce.

 

Iceberg Chef
Empresa: Iceberg Indústria e Comércio Ltda.
Produtos: Glitter Glow e Glitter Shine, em diversas cores.
Motivo: presença de materiais plásticos e sugestão de uso em alimentos nos canais oficiais de venda.

 

Jady Confeitos
Empresa: Jady Confeitos Artesanais Ltda.
Produto: Glitter para decoração, em diversas cores.
Motivo: presença de materiais plásticos e indicação de uso como ingrediente alimentar no site da empresa.

 

Tenho algum desses produtos. O que devo fazer?

 

De acordo com a Anvisa, a responsabilidade pelo recolhimento é das empresas fabricantes. Consumidores ou comerciantes que tenham adquirido algum dos produtos suspensos devem entrar em contato diretamente com o fabricante para receber orientações sobre a devolução.

 

A Agência também destacou que a RDC nº 655/2022 estabelece que as empresas devem apresentar um plano de recolhimento à Anvisa e divulgar mensagens de alerta aos consumidores e distribuidores informando sobre a retirada dos produtos do mercado.

 

*Com informações Anvisa

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