sexta-feira, 17 de abril de 2026

STF garante piso nacional a professores temporários e amplia obrigação para estados e municípios

POR Marcos Paulo dos Santos | 17/04/2026
STF garante piso nacional a professores temporários e amplia obrigação para estados e municípios
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que professores temporários da educação básica também têm direito ao piso nacional do magistério, atualmente fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. A medida amplia o alcance da legislação e deve impactar diretamente estados e municípios, responsáveis pelo pagamento dos salários na rede pública.

 

Piso passa a valer para todos os docentes

 

Com a nova decisão, o piso nacional, previsto em lei desde 2008, passa a ser obrigatório para todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente do tipo de contrato. Na prática, professores temporários passam a ter o mesmo direito ao valor mínimo pago aos efetivos.

 

Antes, havia entendimento de que diferenças no regime jurídico permitiam remunerações distintas. O STF, no entanto, afastou essa interpretação ao definir que a natureza do vínculo não impede a aplicação do piso.

 

Ministros criticam alta de contratos temporários

 

Durante o julgamento, ministros também criticaram o crescimento das contratações temporárias no país. Dados do Censo Escolar de 2025 mostram que cerca de 43% dos mais de 1,9 milhão de professores da rede pública atuam sob esse tipo de contrato.

 

Nas redes estaduais, o índice é ainda maior: quase metade dos docentes não são efetivos. Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, o cenário representa uma distorção, já que a contratação temporária deveria ser exceção.

 

Segundo ele, o modelo contribui para a precarização do trabalho docente, com salários menores, menos garantias trabalhistas e maior instabilidade, além de impactar negativamente a continuidade do ensino.

 

Estados terão que ajustar salários

 

A decisão obriga estados e municípios a pagarem o piso também aos professores temporários, incluindo possíveis diferenças salariais e reflexos em outros benefícios.

 

O valor é atualizado anualmente com base no Fundeb, principal mecanismo de financiamento da educação básica. Em janeiro, houve reajuste de 5,4%, elevando o piso para R$ 5.130,63.

 

Para jornadas inferiores a 40 horas semanais, o pagamento deve ser proporcional.

 

STF impõe limite para cessão de professores

 

Além do piso, o STF definiu, por maioria, um limite de 5% para a cessão de professores efetivos a outros órgãos dos três Poderes. A medida busca reduzir a necessidade de contratações temporárias.

 

A proposta foi apresentada pelo ministro Flávio Dino e valerá até a criação de uma legislação específica sobre o tema. Votaram contra esse ponto os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin.

 

Caso começou em Pernambuco

 

O julgamento teve origem em uma ação de uma professora temporária de Pernambuco, que reivindicava o pagamento do piso. Segundo o processo, ela recebia cerca de R$ 1,4 mil por uma carga horária de 150 horas mensais.

 

O estado alegou que a extensão do piso violaria entendimento jurídico e que havia diferenças entre os regimes de contratação. O STF, porém, entendeu que essa distinção não impede a garantia do piso.

 

Piso ainda não é realidade em todo o país

 

Apesar da previsão legal, nem todos os estados e municípios cumprem o pagamento integral do piso, tanto para efetivos quanto para temporários. As gestões locais alegam limitações orçamentárias.

 

Dados indicam que cerca de um terço das prefeituras ainda não paga o valor mínimo nem aos professores concursados.

 

Com a nova decisão, o STF consolida o entendimento de que o piso nacional deve ser aplicado a todos os profissionais do magistério da educação básica pública.

 

 

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