sexta-feira, 12 de junho de 2026

STF derruba exigência de licença ambiental para instalação de antenas de telefonia em Goiás

POR Marcos Paulo dos Santos | 11/06/2026
STF derruba exigência de licença ambiental para instalação de antenas de telefonia em Goiás
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado de Goiás não pode exigir licenciamento ambiental para a instalação e operação de antenas de telefonia celular e demais estruturas de telecomunicações. A decisão, tomada por unanimidade e concluída no fim de maio, declarou inconstitucionais dispositivos da legislação estadual que condicionavam a atividade à autorização ambiental do Estado.

 

A ação foi proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), que contestou trechos da Lei Estadual nº 20.694/2019, do Decreto nº 9.710/2020 e da Resolução nº 259/2024 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cemam). As normas exigiam licenciamento ou registro ambiental para a implantação e funcionamento das chamadas Estações Rádio Base (ERBs).

 

Ao acompanhar o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, os ministros entenderam que Goiás extrapolou sua competência ao criar regras para um setor cuja regulamentação é de responsabilidade exclusiva da União. Segundo o STF, os serviços de telecomunicações integram uma rede nacional e, por isso, não podem ficar sujeitos a exigências diferentes em cada estado.

 

De acordo com a Corte, permitir que estados estabeleçam procedimentos próprios para a instalação de antenas pode gerar insegurança jurídica, dificultar investimentos e atrasar a expansão de serviços essenciais, como telefonia móvel e internet.

 

O relator destacou ainda que o entendimento já está consolidado na jurisprudência do Supremo, que reconhece à União a competência para regulamentar e fiscalizar o setor por meio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

 

Com a decisão, foram anulados os dispositivos que exigiam licenciamento ambiental estadual para as ERBs. Além disso, outros trechos da legislação goiana deverão ser interpretados de forma a excluir completamente as atividades relacionadas à instalação e operação dessas estruturas do controle ambiental estadual.

 

Na prática, as antenas continuarão sujeitas às normas federais e às regras da Anatel, mas não precisarão mais de autorização ambiental específica emitida pelo Estado de Goiás.

 

Impactos da decisão

 

A medida deve facilitar a expansão da cobertura de telefonia móvel e internet em Goiás, especialmente com o avanço das redes 4G e 5G. Representantes do setor avaliam que a retirada de etapas burocráticas pode acelerar a implantação de novas antenas e ampliar a conectividade em diferentes regiões.

 

Por outro lado, especialistas da área ambiental apontam que a mudança reduz a participação dos órgãos estaduais na análise de possíveis impactos locais, principalmente em áreas ambientalmente sensíveis.

 

Mesmo assim, o STF entendeu que eventuais controles ambientais devem seguir as normas federais, evitando que cada unidade da federação adote exigências próprias para uma infraestrutura que funciona de forma integrada em todo o país.

 

A decisão também passa a servir como referência para casos semelhantes em outros estados, reforçando o entendimento de que a regulamentação das telecomunicações deve permanecer centralizada na União.

 

Jornal Somos

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