terça-feira, 02 de junho de 2026
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que revoga uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) relacionada ao atendimento e ao acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Com a aprovação, a matéria segue agora para promulgação.
A proposta, de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ), foi incluída de última hora na pauta do Senado e aprovada em votação simbólica, sem registro nominal dos votos. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de 2025 e aguardava análise da Comissão de Direitos Humanos do Senado.
A resolução do Conanda, publicada em dezembro de 2024, estabelecia que a interrupção legal da gravidez em casos envolvendo crianças e adolescentes não dependeria da apresentação de boletim de ocorrência, autorização judicial ou comunicação aos responsáveis legais quando houvesse suspeita de violência sexual ocorrida no ambiente familiar.
Além disso, a norma previa que, em situações de divergência entre a vontade da criança ou adolescente e a dos pais ou responsáveis, profissionais de saúde deveriam acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para orientação sobre os procedimentos adequados.
Durante a discussão da proposta, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) defendeu a derrubada da resolução. Segundo ela, os pais ou responsáveis devem participar do processo de proteção da criança quando não estiverem envolvidos na violência denunciada.
Na prática, a resolução do Conanda buscava orientar o atendimento de casos de gravidez decorrente de violência sexual, risco de vida para a gestante ou diagnóstico de anencefalia, situações já previstas na legislação brasileira para a realização do aborto legal.
A medida não alterava as regras do Código Penal sobre aborto. O documento também estabelecia diretrizes para prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes, além de ações voltadas à identificação e denúncia desses casos.
Com a aprovação do PDL pelo Congresso Nacional, a resolução do Conanda perde seus efeitos.
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