terça-feira, 03 de março de 2026

Política

PL que permite farmácias em supermercados é aprovado na Câmara

POR Marcos Paulo dos Santos | 03/03/2026
PL que permite farmácias em supermercados é aprovado na Câmara
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o projeto de lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. A proposta segue agora para sanção presidencial.

 

De acordo com o Projeto de Lei 2158/23, de autoria do Senado, o funcionamento desses estabelecimentos será permitido desde que ocorra em espaço físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, separado das demais áreas do supermercado.

 

O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Segundo ele, a medida pode ampliar o acesso a medicamentos, principalmente em municípios pequenos e regiões mais afastadas, onde muitas vezes não há farmácias disponíveis.

 

Exigências sanitárias e técnicas

 

Mesmo podendo operar sob o mesmo CNPJ do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada, o setor deverá cumprir todas as normas sanitárias já aplicadas ao segmento farmacêutico.

 

Entre as exigências estão:

 

  • estrutura física adequada, incluindo espaço para consultório farmacêutico;
  • controle rigoroso de temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
  • regras de recebimento e armazenamento de produtos;
  • rastreabilidade e dispensação responsável dos medicamentos;
  • assistência e cuidados farmacêuticos.

 

Também será obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.

 

O relator destacou que as regras previstas no projeto são suficientes para garantir segurança sanitária e evitar riscos à população, reforçando a necessidade de ambiente independente e acesso controlado.

 

Medicamentos de controle especial

 

Para medicamentos sujeitos à retenção de receita, a entrega ao consumidor e as orientações deverão ocorrer somente após o pagamento. Como alternativa, os produtos poderão ser levados até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

 

O texto ainda proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa, como bancadas, gôndolas externas ou estandes fora do espaço exclusivo da farmácia.

 

Fiscalização e comércio eletrônico

 

As unidades instaladas em supermercados estarão sujeitas às mesmas regras previstas na Lei 13.021/14, que trata do exercício e da fiscalização das atividades farmacêuticas, e na Lei 6.360/76, que regulamenta a vigilância sanitária de medicamentos e insumos.

 

O projeto também autoriza farmácias e drogarias licenciadas a utilizarem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que cumpram integralmente as normas sanitárias vigentes.

 

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