terça-feira, 03 de março de 2026
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o projeto de lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. A proposta segue agora para sanção presidencial.
De acordo com o Projeto de Lei 2158/23, de autoria do Senado, o funcionamento desses estabelecimentos será permitido desde que ocorra em espaço físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, separado das demais áreas do supermercado.
O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Segundo ele, a medida pode ampliar o acesso a medicamentos, principalmente em municípios pequenos e regiões mais afastadas, onde muitas vezes não há farmácias disponíveis.
Mesmo podendo operar sob o mesmo CNPJ do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada, o setor deverá cumprir todas as normas sanitárias já aplicadas ao segmento farmacêutico.
Entre as exigências estão:
Também será obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
O relator destacou que as regras previstas no projeto são suficientes para garantir segurança sanitária e evitar riscos à população, reforçando a necessidade de ambiente independente e acesso controlado.
Para medicamentos sujeitos à retenção de receita, a entrega ao consumidor e as orientações deverão ocorrer somente após o pagamento. Como alternativa, os produtos poderão ser levados até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
O texto ainda proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa, como bancadas, gôndolas externas ou estandes fora do espaço exclusivo da farmácia.
As unidades instaladas em supermercados estarão sujeitas às mesmas regras previstas na Lei 13.021/14, que trata do exercício e da fiscalização das atividades farmacêuticas, e na Lei 6.360/76, que regulamenta a vigilância sanitária de medicamentos e insumos.
O projeto também autoriza farmácias e drogarias licenciadas a utilizarem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que cumpram integralmente as normas sanitárias vigentes.
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