sexta-feira, 16 de outubro de 2026
O Senado aprovou nesta quinta?feira (15) a lei que institui a obrigatoriedade do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de medicina, estabelecendo três momentos de aplicação e nota mínima para o exercício da profissão.
Foto: Boaventuravinicius / Wikimedia (CC BY-SA 4.0)
O Senado aprovou nesta quinta?feira (15) a lei que institui a obrigatoriedade do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de medicina.
A norma determina que a prova será aplicada em três momentos ao longo do curso e que será exigida uma nota mínima para o exercício da profissão.
O Enamed, criado em 2025, é um exame anual realizado pelo Ministério da Educação por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para avaliar a formação médica no país.
A medida foi apresentada pelo governo federal em junho, na forma de medida provisória, e precisava ser votada pelo Congresso até a sexta?feira (16) para não perder a validade; foi aprovada pela manhã na Câmara dos Deputados antes de chegar ao Senado.
Médicos graduados com diploma reconhecido nacionalmente obtido antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026, ficarão isentos de fazer o Enamed.
Até então, o Enamed servia para avaliar a qualidade dos cursos de medicina e selecionar candidatos para programas de residência; a nova lei acrescenta a função de verificar se o formando atingiu o desempenho mínimo considerado necessário para atuar como médico.
O exame avaliará a proficiência dos estudantes e analisará os cursos de graduação a partir da média acumulada nas etapas, atribuindo peso maior à avaliação final.
Embora o texto original da medida provisória previr duas provas durante a graduação, a versão aprovada estabelece três etapas de avaliação, realizadas ao final do oitavo semestre, antes do ingresso no internato, e ao final do décimo segundo semestre.
Os critérios de aprovação e o nível de desempenho exigido ainda serão definidos por uma comissão responsável pelo exame.
Os participantes que não obtiverem nível proficiente após o resultado final do Enamed poderão refazer a terceira etapa em edições posteriores.
O texto menciona que médicos formados em instituições estrangeiras que tenham sido aprovados na pr, porém não detalha o conteúdo completo da disposição.
Fonte: G1 Política.
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