sábado, 07 de novembro de 2026

Política

Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação entram em vigor neste sábado (7)

POR | 07/11/2026

As regras do vale-refeição e do vale-alimentação passam a valer neste sábado (7), com foco na integração das redes e na ampliação dos locais de aceitação dos cartões. A implementação segue determinação do Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025.

Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação entram em vigor neste sábado (7)

Imagem: Sunriseforever (Pixabay)

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As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) entram em vigor neste sábado (7), data que marca o início da implementação nacional da chamada interoperabilidade. O mecanismo permite que cartões de diferentes operadoras funcionem em uma rede mais ampla de estabelecimentos, com o objetivo de ampliar a aceitação dos benefícios em todo o país.

Segundo a Coordenação Nacional do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a mudança foi determinada pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025. De acordo com o material apresentado, a medida busca aumentar a concorrência entre as empresas que administram os benefícios, reduzir custos para comerciantes e facilitar o uso dos cartões pelos trabalhadores.

Pelas regras, o trabalhador não poderá sacar o saldo nem transferir valores entre benefícios. Os cartões continuam destinados exclusivamente a despesas com alimentação, sendo proibida a compra de outros itens. Cada estabelecimento segue livre para decidir se aceita os benefícios, mas cobrar taxa extra ou exigir valor mínimo para o pagamento é considerado prática abusiva.

Quem descumprir as regras do programa poderá sofrer penalidades administrativas. A Lei nº 6.321 prevê multas que variam de R$ 5.000 a R$ 50.000.

Empresas e profissionais cadastrados no PAT devem atualizar seus dados no novo sistema. O recadastramento obrigatório deve ser realizado até 9 de novembro de 2026.

Fonte: G1 Brasil.

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