quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Foto: Ricardo Stuckert
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto em que concede indulto de Natal a presos do espectro autista severo, grávidas de alto risco, infectados pelo vírus HIV em estágio terminal, além de pessoas com deficiência como paraplégicos, tetraplégicos e cegos, presos com doenças crônica e idosos com mais de 60 anos.
O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (23), também inclui mães e avós que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça e que tenham filhos ou netos de até 12 anos ou de qualquer idade, caso seja pessoa com deficiência.
O decreto ainda prevê a redução da pena pela metade para mulheres gestantes ou que tenham filhos com até 14 anos e homens que sejam os únicos responsáveis pelos cuidados de filhos menores de 14 anos. O benefício não vale para pessoas que tenham cometido violência ou grave ameaça contra crianças, ou adolescentes.
No entanto, o texto deixa claro que o indulto não atinge envolvidos nos atos de 8 de janeiro e pessoas que tenham cometido crime por abuso de autoridade, contra o estado democrático de direito e ainda crimes hediondos como tortura, terrorismo, racismo, violência contra mulher, organização criminosa, pessoas integrantes de facções criminosas, lavagem de dinheiro, ocultação de bens.
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