quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Decisão liminar da Justiça Federal só é válida para as empresas autoras da ação.
Redação Jornal Somos
Uma decisão da 8ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte suspendeu nesta quinta-feira (7) a medida provisória do governo federal que estabeleceu uma tabela de preços para os serviços de frete rodoviário - um dos pontos de pauta da paralisação de caminhoneiros que aconteceu em todo o país e afetou o abastecimento de vários produtos.
Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, a decisão do juiz Orlan Donato Rocha é válida apenas para duas empresas do setor salineiro potiguar, autoras da ação: a L Praxedes Gomes e Maresal Sociedade Salineira LTDA - ME.
Elas acionaram a Justiça contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), argumentando que as normas editadas pelo governo "ferem os princípios constitucionais da ordem econômica: livre iniciativa e concorrência".
Na sua decisão, o magistrado considerou que a tabelação dos preços "demonstra flagrante inconstitucionalidade, devendo ser rechaçado pelo Poder Judiciário".
A liminar desobriga as empresas de trabalharem com os preços mínimos estabelecidos pelos órgãos nacionais. Essa decisão pode abrir um precedente para que outras empresas também judicializem os preços.
A ANTT informou que já foi intimada sobre a liminar expedida pela 8ª Vara do RN, que suspende os efeitos da MP 832/2018. "Neste momento, a procuradoria da AGU, junto a ANTT , está avaliando o alcance da liminar concedida", informou em nota. Ainda de acordo com a agência, a tabela de frete continua em discussão e análise.
O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, também afirmou nesta quinta-feira (7) que o governo vai publicar uma nova tabela de preços mínimos dos fretes para corrigir “equívocos” e "imprecisões".
O governo publicou a tabela com na semana passada, mas os valores causaram polêmica. Os novos preços começaram a valer no dia 30 de maio e geraram descontentamento de setores como o agronegócio.