domingo, 04 de outubro de 2026

Política

Eleições 2026: saiba o que pode e o que é proibido no dia da votação

POR Marcos Paulo dos Santos | 04/10/2026
Eleições 2026: saiba o que pode e o que é proibido no dia da votação
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Camiseta de candidato, adesivo, bandeira, santinho, celular e a tradicional “colinha”: quem for às urnas neste domingo (4) deve ficar atento às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o primeiro turno das Eleições 2026.

 

O eleitor pode demonstrar sua preferência política, mas a manifestação deve ocorrer de forma individual e silenciosa. Já pedir votos, distribuir propaganda ou tentar convencer outros eleitores são condutas proibidas e podem configurar boca de urna, crime eleitoral.

 

Pode votar com camiseta de candidato?

 

Sim. É permitido usar camiseta, broche, adesivo, bandeira e outros itens que indiquem preferência por candidato, partido, federação ou coligação. A manifestação, porém, precisa ser individual e silenciosa.

 

Até o encerramento da votação, são proibidas aglomerações com roupas padronizadas ou materiais de campanha que caracterizem manifestação coletiva. Também não é permitida a distribuição de camisetas no domingo.

 

Pode levar bandeira ou usar adesivo?

 

Sim. Bandeiras, broches e adesivos são permitidos para manifestação individual. O problema ocorre quando há organização de grupos, abordagem de eleitores ou outras ações que caracterizem propaganda coletiva durante a votação.

 

Pode distribuir santinhos?

 

Não. A distribuição de santinhos e outros materiais gráficos é permitida somente até as 22h deste sábado (3). No domingo, a prática é proibida. Também não é permitido espalhar material de campanha nos locais de votação ou nas vias próximas, inclusive quando o derrame ocorre na véspera.

 

O que é boca de urna?

 

Pedir votos, distribuir propaganda, abordar ou tentar convencer eleitores e utilizar alto-falantes para promover candidaturas no dia da eleição estão entre as práticas proibidas.

 

A boca de urna é crime eleitoral. A legislação diferencia a manifestação pessoal e silenciosa do eleitor da tentativa de influenciar o voto de outras pessoas.

 

Pode fazer propaganda nas redes sociais?

 

No domingo, é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de conteúdo nas aplicações previstas pela legislação eleitoral. Publicações feitas anteriormente podem continuar disponíveis, desde que não sejam impulsionadas.

 

Pode entrar com celular na cabine?

 

Não. Celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer dispositivo capaz de comprometer o sigilo do voto não pode entrar na cabine, mesmo desligado.

 

Antes de votar, o aparelho deve ser deixado em local próprio, à vista da mesa receptora e do eleitor. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar enquanto mantiver a recusa.

 

Pode levar a “colinha”?

 

Sim. A Justiça Eleitoral permite e incentiva que o eleitor leve uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos. Como o celular não pode ser levado à cabine, a orientação é preparar a lista antes de sair de casa.

 

Neste primeiro turno, a ordem de votação será:

 

  1. deputado federal;
  2. deputado estadual ou distrital;
  3. senador – primeira vaga;
  4. senador – segunda vaga;
  5. governador;
  6. presidente da República.

 

Como denunciar irregularidades?

 

Casos de propaganda eleitoral irregular podem ser denunciados pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Já situações envolvendo possíveis crimes eleitorais também podem ser comunicadas às autoridades policiais, ao Ministério Público Eleitoral e pelos canais disponibilizados pelos tribunais eleitorais.

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