sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Política

Congresso promulga fim da escala 6x1; confira como será a transição e prazos

POR Marcos Paulo dos Santos | 16/10/2026
Congresso promulga fim da escala 6x1; confira como será a transição e prazos

© Lula Marques/Agência Brasil

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O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que estabelece o fim da escala tradicional de seis dias de trabalho para um de descanso (6x1). A mudança prevê a adoção da escala 5x2, com dois dias de folga por semana, além da redução gradual da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários.

 

A cerimônia de promulgação contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). Ministros, senadores e deputados da base governista também participaram da solenidade. Lideranças da oposição não estiveram presentes.

 

Pelas novas regras, as empresas terão até 60 dias para implementar a escala 5x2 e reduzir a jornada semanal de 44 para 42 horas. A redução definitiva para 40 horas ocorrerá após um período de transição de 14 meses.

 

Durante a cerimônia, Davi Alcolumbre destacou os impactos da medida na qualidade de vida dos trabalhadores e afirmou que a aprovação exigiu disposição do Legislativo para enfrentar um tema que divide opiniões.

 

Hugo Motta ressaltou que a mudança beneficiará milhões de brasileiros e destacou medidas voltadas aos pequenos negócios. Entre elas, citou o aumento do limite anual de faturamento dos microempreendedores individuais (MEIs), dos atuais R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além da possibilidade de contratação de até dois funcionários.

 

Já o presidente Lula comemorou a promulgação e rebateu críticas sobre possíveis impactos econômicos da redução da jornada. Ele comparou a discussão às resistências enfrentadas durante a criação do 13º salário, na década de 1960.

 

A proposta teve sua tramitação concluída no Senado na quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Apesar das divergências durante as discussões, a votação recebeu apoio de parlamentares governistas e da oposição.

 

Como será a transição para a nova jornada?

 

A implementação ocorrerá em duas etapas. Nos primeiros 60 dias após a promulgação, os empregadores deverão garantir dois dias de descanso semanal e limitar a jornada a 42 horas.

 

Durante essa fase, as horas poderão ser distribuídas entre os cinco dias de trabalho. Caso a divisão seja igual, a jornada diária será de oito horas e 24 minutos.

 

Ao final dos 14 meses de transição, o limite será de oito horas diárias e 40 horas semanais. O trabalho além desses limites deverá observar as regras de pagamento de horas extras.

 

A escala 6x1 poderá continuar em alguns casos?

 

Apesar da nova regra geral, a emenda permite a adoção de escalas diferenciadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

 

Nessas situações, o trabalhador poderá cumprir seis dias consecutivos de serviço, desde que haja compensação das folgas dentro do mesmo mês. A média de dois descansos remunerados por semana deverá ser preservada.

 

A legislação também prevê condições específicas para profissionais com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, permitindo negociação direta da duração da jornada, desde que respeitada a escala 5x2.

 

Terceirizados do setor público terão prazo diferente

 

As empresas prestadoras de serviços à administração pública terão um período de adaptação distinto. Para esses trabalhadores, o prazo poderá chegar a 12 meses, conforme as condições de adequação dos contratos com o poder público.

 

A nova jornada será aplicada a partir da formalização dos aditivos contratuais. Entretanto, contratos alterados após os primeiros 60 dias da promulgação deverão observar as novas exigências.

 

A emenda também prevê a possibilidade de criação de medidas específicas para reduzir os impactos econômicos da mudança sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

 

Jornal Somos

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