sábado, 30 de maio de 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restabelecer a validade de provas obtidas por meio de interceptações telefônicas em uma investigação que apura a exploração ilegal de jogos de azar e outros crimes relacionados em Rio Verde-GO. A decisão reverteu entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia considerado as provas ilícitas.
A apuração teve início em 2019 e foi conduzida pela Delegacia Estadual de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco). Embora as investigações tenham começado com foco na contravenção penal do jogo do bicho, os investigadores identificaram indícios de crimes mais graves, como organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção, contrabando e receptação ligados à exploração de jogos ilegais.
Segundo a investigação, grupos criminosos atuavam de forma estruturada na cidade, explorando não apenas o jogo do bicho, mas também máquinas caça-níqueis e vídeo-bingos instalados em diversos pontos. Conforme os levantamentos, os equipamentos eram desligados rapidamente diante de qualquer suspeita de fiscalização, dificultando a produção de provas.
Outro ponto considerado relevante durante a apuração foi a suspeita de participação de agentes públicos na proteção das atividades ilegais. De acordo com os elementos reunidos pela polícia, haveria apoio ao transporte de valores provenientes das apostas e à segurança de locais utilizados pela organização.
Durante o inquérito, a Justiça autorizou interceptações telefônicas, quebra de sigilos de dados e outras medidas investigativas. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a validade dessas decisões, mas posteriormente o STJ anulou as provas por entender que não havia demonstração suficiente da prática de crimes punidos com reclusão no momento da autorização judicial.
O Ministério Público de Goiás recorreu ao STF, que, por maioria de votos, concluiu que existiam indícios razoáveis da atuação de uma organização criminosa e da prática de crimes mais graves, justificando as interceptações. Os ministros também destacaram a complexidade do esquema investigado e a dificuldade de obtenção de provas por meios convencionais.
Com a decisão, ficou restabelecida a validade das provas produzidas durante a investigação. O STF ainda reforçou o entendimento de que a autorização para interceptação telefônica não exige prova definitiva dos crimes investigados, bastando a existência de indícios fundamentados que apontem para a prática de delitos previstos em lei.
Com informações de MPGO.
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