quinta-feira, 09 de julho de 2026
Foto: Redes Sociais
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou nesta quinta-feira (9) uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra a plataforma de apostas Blaze e a influenciadora Virginia Fonseca. O órgão pede a condenação solidária dos dois ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos.
Segundo o MPDFT, a ação aponta que a Blaze adotou práticas publicitárias consideradas abusivas para atrair consumidores às apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. De acordo com o Ministério Público, a empresa teria utilizado promessas de ganhos fáceis, publicidade supostamente enganosa e influenciadores digitais de grande alcance para incentivar as apostas.
O valor da indenização foi calculado com base em uma estimativa de receita bruta anual de R$ 600 milhões da plataforma. O MP aplicou, por analogia, um percentual de 20% sobre esse montante, chegando aos R$ 120 milhões, quantia que considera suficiente para punir e desestimular a repetição das condutas apontadas.
A investigação teve início após denúncias de consumidores que relataram retenção de valores, bloqueio de contas e dificuldades para sacar recursos da plataforma. Além disso, um relatório técnico citado na ação reuniu mais de 42 mil reclamações contra a Blaze, indicando um padrão de possíveis violações aos direitos do consumidor, incluindo bônus condicionados a exigências consideradas abusivas.
Em relação à influenciadora Virginia Fonseca, o MPDFT afirma que ela publicou conteúdos incentivando seguidores a apostar na Blaze durante a Copa do Mundo, sem deixar claro o caráter publicitário das publicações, especialmente em uma divulgação relacionada ao jogo de Cabo Verde.
A ação também cita informações de investigações que apontariam a existência de uma remuneração vinculada às perdas dos apostadores indicados à plataforma. Segundo o Ministério Público, essa circunstância ampliaria o conflito de interesses e aumentaria o risco de prejuízos aos consumidores.
Para o órgão, a estratégia da Blaze de utilizar celebridades reforçaria a falsa percepção de lucro fácil, especialmente entre pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. Na ação, o MP pede que a Justiça determine a interrupção imediata das campanhas publicitárias consideradas irregulares e adote medidas para impedir novas práticas que, segundo o órgão, violam o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação das apostas esportivas.
Nota da Blaze
Em nota, a Foggo Entertainment Ltda., responsável pela operação da Blaze no Brasil, informou que ainda não foi formalmente intimada sobre a ação.
"A Foggo Entertainment Ltda., detentora da marca e Operação Blaze no Brasil, esclarece que, até o presente momento, não foi formalmente intimada a respeito do referido procedimento do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). A Foggo se mantém comprometida com a transparência e conformidade com a legislação e as regulamentações em vigor no país. Nossas operações e parcerias são sempre pautadas pelas melhores práticas de mercado, com foco absoluto na segurança de nossos usuários, seguindo princípios legais e normas aplicáveis, assim como com base nas diretrizes de Jogo Responsável. Assim que formalmente notificada, a Foggo prestará todos os os esclarecimentos necessários às autoridades competentes e a quem mais se fizer necessário."
Nota da defesa de Virginia Fonseca
A defesa da influenciadora afirmou que tomou conhecimento da ação pela imprensa e informou que responderá às alegações no processo.
"A defesa de Virginia Fonseca tomou conhecimento, por meio da imprensa, nesta quinta-feira (9), da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). As alegações serão respondidas tecnicamente nos autos.
Contudo, cabe destacar que a própria petição inicial reconhece a existência de diligências ainda pendentes, incluindo a requisição de contratos e outras informações relevantes. Esses documentos são essenciais para o completo esclarecimento dos fatos, especialmente quanto à natureza do vínculo, à forma de remuneração e aos limites da atuação publicitária de Virginia Fonseca.
A defesa entende que o MPDFT poderia ter aguardado a conclusão das apurações instauradas pelo próprio órgão, o que certamente daria outro rumo à demanda. A defesa refuta as alegações manifestadas na ação, especialmente qualquer afirmação de conluio, atuação predatória ou intenção de causar prejuízo aos consumidores. A responsabilização civil deve estar amparada em provas concretas, e não em presunções ou ilações decorrentes da condição de pessoa pública da influenciadora. A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no Poder Judiciário e prestará todos os esclarecimentos nos autos, oportunidade em que demonstrará, de forma técnica e documentada, a improcedência dos pedidos formulados contra Virginia Fonseca."
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