terça-feira, 15 de setembro de 2026

Justiça marca audiência de adolescente que dirigia bêbado e atropelou casal em Goiânia

POR Thais Cabral | 15/09/2026
Justiça marca audiência de adolescente que dirigia bêbado e atropelou casal em Goiânia

Foto: Reprodução

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A Justiça marcou para o dia 30 de setembro uma nova audiência no processo que apura o ato infracional atribuído a um adolescente de 17 anos envolvido no atropelamento que terminou com a morte de um casal, em Goiânia. A sessão está prevista para as 14h, no Juizado da Infância e Juventude Infracional, e terá a oitiva de uma testemunha.

 

O adolescente está em internação provisória desde 24 de agosto, quando foi apreendido pela Polícia Civil. A medida tem prazo de 45 dias. Na data da audiência, ele estará internado há 37 dias.

 

Segundo a investigação, o jovem dirigia uma caminhonete sob efeito de álcool, avançou um sinal vermelho e atingiu Fábio Alves Barbosa e Neifa Freitas de Farias Alves, ambos de 50 anos. O casal foi socorrido e encaminhado ao Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol), mas os dois não resistiram aos ferimentos.

 

Após a colisão, o teste do etilômetro apontou 0,52 miligrama de álcool por litro de ar expelido. Em depoimento, o adolescente afirmou que havia pegado a caminhonete escondido para “esfriar a cabeça”. O veículo pertencia a um amigo dos pais dele.

 

Inicialmente, o caso era investigado como ato infracional análogo à lesão corporal culposa. Com a morte das duas vítimas, a apuração passou a considerar ato infracional análogo ao homicídio culposo.

 

A Polícia Civil concluiu o inquérito após ouvir envolvidos e testemunhas, analisar imagens e realizar perícias. Cópias do procedimento também foram encaminhadas à Delegacia de Trânsito para apurar eventual responsabilidade de adultos e à Corregedoria da Polícia Militar, que deverá analisar as circunstâncias envolvendo a liberação dos veículos antes da perícia.

 

A audiência de 30 de setembro dará continuidade ao procedimento judicial que apura a responsabilidade do adolescente no caso.

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