segunda-feira, 31 de março de 2025
Foto: LUCAS MARTINS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Um caso inusitado movimentou a Polícia Civil de Goiânia: um homem registrou um boletim de ocorrência após pagar R$ 210 por 30 gramas de maconha e não receber a droga. Segundo ele, a compra seria legal, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o porte de até 40g da substância não caracteriza crime. O comprador afirmou ainda que o traficante agiu de má-fé e estaria enganando outros usuários, inclusive os que utilizam a maconha para fins medicinais, como alegou ser o seu caso.
O delegado Teófilo, que estava de plantão no momento do registro, ficou surpreso com a denúncia. “As pessoas estão normalizando o uso e a venda de drogas, e ainda pedem que a polícia tome alguma atitude”, comentou.
Apesar da tentativa de justificar a denúncia, o homem acabou sendo intimado a prestar depoimento e assinar um termo no Juizado Especial Criminal. A polícia instaurou contra ele um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por falsa comunicação de crime, conforme prevê o artigo 340 do Código Penal, que estabelece pena de seis meses a um ano de prisão para quem acionar as autoridades com denúncias falsas.
O delegado explicou que não há como configurar estelionato quando a relação envolve a compra e venda de substância ilícita. “A maconha continua proibida no país, apesar de o STF ter decidido que quem porta até 40g deve ser tratado como usuário, e não como traficante. Isso não significa que o comércio da droga esteja legalizado”, reforçou.
O episódio ocorreu no final de fevereiro, mas só foi divulgado nesta semana.
Com informações de Jovem Pan.
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