quinta-feira, 16 de julho de 2026
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Um voto do desembargador Adriano Linhares Camargo, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), gerou repercussão ao defender que a fuga de um suspeito durante uma abordagem policial para evitar a própria prisão não configura crime de desobediência. A manifestação ocorreu durante o julgamento de um recurso envolvendo um motorista preso em Rio Verde com cerca de 70 quilos de maconha, após fugir de uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
No voto, o magistrado fundamentou seu entendimento no princípio constitucional da não autoincriminação. "O descumprimento de ordem de parar veículo ou se entregar em uma situação delitiva não configura o delito de desobediência, porquanto o acusado busca preservar bem jurídico do seu interesse, a sua liberdade", afirmou. Durante a sessão, acrescentou: "Se eu estou empreendendo evasão para evitar uma prisão, eu estou no exercício de um direito. O Estado é que me alcance e me prenda. Eu não sou obrigado a parar."
O desembargador também defendeu que a responsabilidade de conter uma eventual fuga é das forças de segurança. "Cabe aos órgãos de segurança empreender o que for necessário para me submeter ao comando estatal, e não eu obedecê-lo sob pena de praticar um crime", declarou.
O entendimento diverge da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022, segundo a qual o motorista que desobedece uma ordem legal de parada durante policiamento ostensivo pode responder pelo crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. A controvérsia, no entanto, ainda será decidida de forma definitiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa se a punição viola o direito constitucional de não produzir provas contra si.
O recurso envolvendo o caso de Rio Verde ainda não teve julgamento concluído. A análise foi suspensa após um pedido de vista de uma desembargadora. Em nota enviada ao Mais Goiás, o TJGO informou que não comenta teses jurídicas adotadas por magistrados e ressaltou que o voto "foi proferido pelo desembargador relator no exercício de sua atividade jurisdicional, com independência funcional". A Corte acrescentou que a manifestação "não representa posicionamento do Tribunal, tampouco o entendimento oficial da Corte sobre a matéria, expressando exclusivamente o entendimento jurídico do magistrado no caso concreto".
Com informações de Mais Goiás.
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