quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

TJGO revoga prisões preventivas de Idelson Mendes e determina afastamento do cargo de vereador

POR Marcos Paulo dos Santos | 19/02/2026
TJGO revoga prisões preventivas de Idelson Mendes e determina afastamento do cargo de vereador
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A defesa do vereador Idelson Mendes, de Rio Verde, no sudoeste goiano, conseguiu duas decisões liminares favoráveis no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que resultaram na revogação de duas prisões preventivas decretadas contra o parlamentar.

 

As decisões foram tomadas pela 1ª Câmara Criminal do TJGO, em dois habeas corpus apresentados pelos advogados Roberto Serra da Silva Maia e Carlos Barta Simon Fonseca.

 

A primeira prisão estava relacionada à Operação Regra Três, deflagrada em 5 de fevereiro deste ano, que investiga supostas irregularidades em licitações e contratações na Câmara Municipal de Rio Verde. No Habeas Corpus nº 5105893-58.2026.8.09.0000, o relator entendeu que não houve demonstração concreta e individualizada de risco à ordem pública ou à instrução criminal que justificasse a manutenção da prisão.

 

Na decisão, o magistrado destacou que a prisão preventiva é uma medida excepcional e só deve ser aplicada quando houver comprovação da sua real necessidade. Com isso, a medida foi substituída por cautelares, como o afastamento da função pública, a proibição de contato com outros investigados e a proibição de acesso às dependências da Câmara.

 

Posse de arma

 

A segunda prisão preventiva teve origem em um auto de flagrante por posse de arma de fogo de uso permitido, localizada na residência do investigado durante cumprimento de mandados na mesma operação, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Sul, do Ministério Público.

 

No Habeas Corpus nº 5111902-36.2026.8.09.0000, o TJGO entendeu que não estavam presentes os requisitos previstos no artigo 313 do Código de Processo Penal, já que o crime atribuído possui pena máxima inferior a quatro anos. A Corte também afastou a fundamentação adotada na audiência de custódia, considerando a comprovação de residência fixa e o exercício de atividade lícita.

 

Em nota, o advogado Roberto Serra afirmou que as decisões reforçam o entendimento de que a prisão preventiva deve ser aplicada apenas em situações excepcionais e com fundamentação concreta.

 

A defesa informou ainda que seguirá acompanhando as investigações e adotando as medidas jurídicas necessárias. O mérito das acusações será analisado ao longo da instrução processual, garantindo o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

 

Com informações de Rota Jurídica.

 

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