terça-feira, 15 de abril de 2025

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STJ mantém condenação de laboratório por doença causada em teste de medicamento

POR Ana Carla Oliveira | 13/04/2025
STJ mantém condenação de laboratório por doença causada em teste de medicamento

Foto: Pixabay

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, de forma unânime, a condenação de um laboratório farmacêutico ao pagamento de R$ 300 mil em indenização e uma pensão vitalícia de cinco salários mínimos a uma mulher que desenvolveu uma doença dermatológica rara e incapacitante após participar de um estudo clínico.

 

A paciente integrou o teste para verificar a biodisponibilidade de um medicamento com drospirenona e etinilestradiol, substâncias comuns em anticoncepcionais. Dez dias após a segunda dose, surgiram os primeiros sintomas da enfermidade, que deixou sequelas permanentes e reduziu sua capacidade de trabalho.

 

Na Justiça, ela pediu o custeio de tratamentos médicos e indenizações por danos morais, estéticos e psicológicos. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu o nexo entre o medicamento e a doença, responsabilizando o laboratório. A empresa recorreu ao STJ, alegando, entre outros pontos, inversão indevida do ônus da prova e que o valor da pensão geraria "enriquecimento ilícito", já que a vítima recebia menos de um salário mínimo antes do estudo.

 

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, embora a perícia não tenha estabelecido nexo causal com total certeza, outros fatores confirmaram a responsabilidade do laboratório, como a obrigação, segundo a Anvisa, de que patrocinadores de estudos clínicos arquem com o tratamento de efeitos adversos, além de diretrizes do Conselho Nacional de Saúde que garantem assistência integral e compensação a voluntários lesionados.

 

Sobre a pensão vitalícia, a ministra destacou que o valor é proporcional às necessidades da vítima, cobrindo subsistência e cuidados médicos contínuos. “A incapacidade permanente da autora justifica a pensão vitalícia, sem limitação por expectativa de vida”, concluiu Andrighi.

 

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