sexta-feira, 15 de maio de 2026
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de agressão praticada por uma mulher contra outra dentro de uma relação homoafetiva.
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Rogerio Schietti, e condenou a ré por lesão corporal qualificada, prevista no artigo 129, §13, do Código Penal, que trata de violência contra a mulher em razão da condição do sexo feminino.
Durante o julgamento, o ministro afirmou que é um “equívoco interpretativo” afastar a aplicação da Lei Maria da Penha apenas pelo fato de a violência ocorrer entre duas mulheres. Segundo ele, a proteção prevista na legislação não depende de superioridade física do agressor, mas da condição de vulnerabilidade estrutural enfrentada pelas mulheres em contextos domésticos, familiares e afetivos.
Schietti destacou que a vulnerabilidade presumida pela lei “não se fundamenta na disparidade de força física entre agressor e vítima”, mas sim na situação histórica de subordinação e violência de gênero.
O relator também observou que a maior parte dos casos envolvendo a Lei Maria da Penha trata de agressões cometidas por homens contra mulheres. Porém, ressaltou que a legislação deve ser aplicada igualmente quando a violência ocorre em relacionamentos homoafetivos femininos.
Com a decisão, o STJ reforça o entendimento de que a Lei Maria da Penha protege mulheres vítimas de violência doméstica e familiar independentemente do gênero do agressor.
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