sábado, 21 de dezembro de 2024
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu salvo-conduto para que um paciente de Goiás possa cultivar cannabis sativa (maconha) em casa com o objetivo de produzir óleo medicinal. O pedido foi realizado para tratar ansiedade, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e sintomas de depressão.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia negado a solicitação, argumentando haver dúvidas sobre a verdadeira finalidade do uso da cannabis. Contudo, ao analisar o caso, a ministra destacou que o paciente apresentou documentos médicos comprovando a necessidade do uso de medicamentos à base da planta.
“Ademais, há autorização válida por dois anos da Anvisa para a importação de produtos derivados de cannabis. Há indícios, portanto, de que o plantio é necessário e que a finalidade é exclusivamente terapêutica”, afirmou a ministra Daniela Teixeira.
Os advogados representantes do paciente, explicaram que o uso das substâncias derivadas da planta é fundamental para tratar sintomas como desatenção, hiperatividade e impulsividade, característicos do TDAH. Eles também defenderam o estado de necessidade, a ausência de risco à saúde pública e a capacidade financeira limitada do paciente, além de sua habilidade para realizar o cultivo.
Na decisão, a ministra citou precedentes do STJ que indicam que o cultivo de cannabis para fins medicinais não se enquadra em nenhuma conduta prevista como crime na Lei nº 11.343/2006. Ela ressaltou que o objetivo principal da Lei de Drogas é proteger a saúde pública, que não é afetada pelo uso terapêutico da planta. A ministra também mencionou diversos estudos científicos que comprovam a eficácia da chamada terapia canábica no tratamento de diversas enfermidades.
Com informações de Rota Jurídica.
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