terça-feira, 27 de maio de 2025
Foto: Reprodução Governo de Goiás
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Anápolis, ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar contra a Universidade Estadual de Goiás (UEG), pedindo a suspensão imediata de dois concursos públicos da instituição. O motivo é a ausência de reserva de vagas para candidatos negros, o que, segundo o MP, viola princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Os concursos em questão ofertam 7 vagas para o cargo de analista de gestão governamental – área jurídica – e 36 para docentes de ensino superior, quantitativo considerado suficiente para aplicação da política de cotas raciais, conforme legislação vigente. Contudo, nenhuma das vagas foi destinada a candidatos negros, o que gerou a atuação do MPGO.
Segundo o promotor Paulo Henrique Martorini, autor da ação, a omissão da UEG é “inconstitucional e afronta tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário”, ferindo o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e a Lei nº 12.990/2014, que trata da reserva de 20% das vagas para negros em concursos públicos.
As bancas organizadoras dos concursos alegaram não haver norma estadual que determine a aplicação de cotas raciais em concursos da administração pública goiana. No entanto, o MP refutou esse argumento, destacando que a inexistência de lei local não invalida a aplicação direta dos preceitos constitucionais e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Para o MPGO, o caso representa uma “omissão inconstitucional” por parte da UEG, exigindo atuação judicial imediata para garantir o direito à igualdade material. O promotor lembrou que o Supremo Tribunal Federal já validou a constitucionalidade da política de cotas raciais no julgamento da ADPF 186/DF.
Na ação, o MPGO pede, de forma liminar, a suspensão imediata dos concursos até decisão final. No mérito, a promotoria solicita a anulação completa dos editais, determinando que novos certames sejam elaborados com a inclusão obrigatória das cotas para negros, conforme determina o ordenamento jurídico nacional.
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