quinta-feira, 05 de março de 2026

McDonald’s indenizará funcionária agredida com rodo; empresa chamou mãe de agressor para resolver problema

POR Marcos Paulo dos Santos | 05/03/2026
McDonald’s indenizará funcionária agredida com rodo; empresa chamou mãe de agressor para resolver problema
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Uma trabalhadora da rede McDonald’s deverá receber indenização de R$ 10 mil por danos morais após ser agredida com um rodo de limpeza por um colega de trabalho. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), que entendeu que a empresa não adotou medidas adequadas diante da situação.

 

Caso e ameaças

 

De acordo com o processo, a funcionária relatou que foi atingida pelo colega com um rodo e, após o episódio, passou a sofrer ameaças de morte. Segundo ela, o trabalhador dizia que iria matá-la a tiros e também ameaçava o marido da vítima.

 

A situação se agravou quando o homem tentou agredir o esposo da trabalhadora no estacionamento da lanchonete. Durante a confusão, ele chegou a quebrar um vidro da loja e precisou ser contido por outros funcionários.

 

A trabalhadora afirmou que, após os episódios, passou a enfrentar crises de ansiedade e medo constante. Mesmo assim, foi colocada em suspensão remunerada junto com o agressor e, 28 dias depois, acabou demitida sem justa causa.

 

Defesa da empresa

 

Na defesa, a empresa alegou que não houve registro de ameaça física ou psicológica dentro do ambiente de trabalho e afirmou que as medidas de segurança e convivência estavam sendo respeitadas. Também negou que uma advertência aplicada à trabalhadora tivesse relação com os fatos relatados.

 

Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC) negou o pedido de indenização. Embora tenha reconhecido que os fatos foram comprovados, entendeu que não houve omissão grave da empresa, destacando que o agressor não ocupava cargo de chefia e que a gerência chegou a abordá-lo.

 

Medidas consideradas insuficientes

 

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, juíza do Trabalho convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, avaliou que as providências tomadas pela empresa foram inadequadas.

 

Segundo a magistrada, mesmo após tomar conhecimento das denúncias, a empresa não adotou medidas efetivas para conter o comportamento do funcionário. Entre as ações apontadas, estava o fato de a empresa ter chamado a mãe do agressor — que tinha 25 anos na época — para conversar sobre sua conduta.

 

Para a relatora, a atitude foi inadequada, já que o trabalhador era maior de idade e responsável por seus atos.

 

Outro ponto destacado foi a suspensão remunerada aplicada à vítima, enquanto o agressor continuou trabalhando normalmente. Para a juíza, a decisão aumentou o sentimento de angústia e humilhação da funcionária.

 

Responsabilidade da empresa

 

A magistrada também ressaltou que cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho seguro. Com base nos artigos 932 e 933 do Código Civil, o empregador responde pelos atos de seus empregados.

 

Além disso, a dispensa da trabalhadora após a suspensão foi considerada abuso do poder diretivo, já que ocorreu após a denúncia feita por ela a órgãos públicos.

 

Diante do conjunto de fatores, a 2ª Turma do TRT-12 condenou a Arcos Dourados, empresa responsável pela operação do McDonald’s no Brasil, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

 

Com informações do Portal Migalhas.

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