domingo, 22 de junho de 2025
Foto: Reprodução Mais Goiás
A Justiça condenou a companhia aérea Latam a indenizar um casal de passageiros após uma sequência de atrasos e cancelamentos de voo que resultou em uma viagem de Goiânia a Porto Alegre (RS) com três dias de atraso. A decisão destacou a falha na prestação do serviço e rejeitou o argumento da empresa de que os problemas decorreram de mudanças na malha aérea.
A viagem estava programada para 20 de dezembro de 2024, com escala em Guarulhos (SP). Contudo, o voo inicial foi adiado e posteriormente cancelado, sendo remarcado para o dia seguinte. O segundo embarque também sofreu atraso, o que fez com que o casal perdesse a conexão para Porto Alegre. Sem alternativa, os passageiros precisaram pernoitar em São Paulo, acumulando mais um contratempo.
Como consequência, os dois só conseguiram chegar ao destino final três dias depois do planejado, amargando prejuízos financeiros com hospedagens não utilizadas em Porto Alegre e Gramado. Eles apresentaram à Justiça documentos que comprovam a compra das passagens e as reservas em hotéis. Parte das despesas, como uma reserva no Airbnb, não foi ressarcida por ausência de comprovante de pagamento.
Na sentença, o juiz responsável pelo caso foi enfático ao considerar o serviço prestado pela companhia como “defeituoso, inadequado e ineficiente”, apontando que o atraso ultrapassou em muito o limite considerado aceitável pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que é de até quatro horas.
A Latam tentou justificar os atrasos como consequência de alterações na malha aérea, mas o argumento foi rejeitado. O magistrado lembrou que tais mudanças não constituem força maior, e sim um risco natural da atividade empresarial.
A alegação da companhia de que os danos seriam apenas aborrecimentos cotidianos também foi descartada. “A situação vivenciada pelos autores vai além de um simples contratempo. Trata-se de um evento com potencial para causar significativo abalo psicológico, principalmente em razão do impacto em uma viagem planejada”, afirmou o juiz.
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