terça-feira, 27 de maio de 2025
Foto: Reprodução MPGO
O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão judicial favorável que suspende o Edital nº 1/2025 do concurso público para o cargo de auditor fiscal da Receita Estadual. A decisão, proferida pela 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, atendeu parcialmente ao pedido de liminar feito pelo MPGO.
A ação civil pública foi proposta pelas 82ª e 88ª Promotorias de Justiça de Goiânia. Os promotores responsáveis apontaram a ausência de reserva de 20% das vagas para pessoas negras, como determina a legislação que trata de políticas afirmativas de combate à desigualdade racial. O edital prevê o preenchimento de 200 vagas, mas não contempla as cotas raciais.
Na ação, os promotores Heráclito D'Abadia Camargo e Cassius Marcellus de Freitas Rodrigues destacaram que a omissão fere dispositivos da Constituição Federal e tratados internacionais como a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que tem status de emenda constitucional no Brasil.
A juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, responsável pela decisão, afirmou que a ausência de regulamentação estadual sobre cotas não justifica o descumprimento de normas superiores. Ela destacou a obrigação do Estado em observar a Constituição e os tratados internacionais incorporados com hierarquia constitucional.
Mesmo com a publicação da Lei Estadual nº 23.389/2025, que estabelece cotas raciais no serviço público, mas cuja vigência foi diferida por 180 dias para o Poder Executivo, o MPGO sustentou que a omissão no edital configura nulidade absoluta. O órgão também pediu a aplicação, por analogia, da Lei Federal nº 12.990/2014, que prevê reserva de vagas em concursos públicos federais para pessoas negras.
A decisão judicial suspendeu os efeitos do edital, fixando multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 1 milhão.
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