quarta-feira, 06 de novembro de 2024
Imagem: reprodução/Equatorial Goiás
Sobre os fios soltos na porta de uma escola em Rio Verde, a Equatorial Goiás informou que se trata de uma fiação de telecomunicações, e que vem notificando as empresas de telefonia para as providências, uma vez, que este tipo de manutenção não é de sua responsabilidade.
O registro foi feito por pais na manhã desta quarta-feira (06), na entrada da EMEF Antônio Vieira de Moraes, localizada no Bairro Gameleira, em Rio Verde–GO.
Segundo a concessionária, no último ano aproximadamente 420 empresas de telecomunicação já foram notificadas em todo o estado. Para as mesmas tomarem as devidas providências em casos de fiação solta. (Veja o vídeo no final da matéria).
A Equatorial também explicou que a estrutura dos postes é compartilhada entre a distribuidora e as empresas prestadoras de serviço de telecomunicações. E que cabe as essas empresas a “manutenção e padronização de seus cabos e que devem manter suas redes de acordo com as normas técnicas vigentes, conforme a Resolução Conjunta Aneel/Anatel 004/14”.
Por sua vez, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) esclarece que os postes fazem parte de concessão pública outorgada à exploração por distribuidoras de energia elétrica. A Legislação vigente estabelece o direito de as prestadoras de serviços de telecomunicações utilizarem de forma compartilhada essa infraestrutura para o lançamento de suas redes.
Confira o vídeo:
Ver essa foto no Instagram
Veja nota da Equatorial Goiás na íntegra:
A Equatorial Goiás informa que os fios são de telecomunicações e que vem notificando as empresas de telefonia para as devidas providências.
A concessionária esclarece que atua no Estado há mais de um ano e que, nesse tempo, tem realizado ações contínuas de fiscalização das estruturas dos postes e notificação das empresas responsáveis. Foram realizadas cerca de 84 mil fiscalizações nos postes da companhia, 4 mil somente em 2024, gerando notificações para aproximadamente 420 empresas de telecomunicações em todo o Estado.
A Equatorial esclarece que os postes são utilizados como compartilhamento de infraestrutura de uso mútuo entre a distribuidora e as empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, que são responsáveis pela manutenção e padronização de seus cabos e que devem manter suas redes de acordo com as normas técnicas vigentes, conforme a Resolução Conjunta Aneel/Anatel 004/14.
A Equatorial Goiás esclarece, ainda, que o posicionamento da Anatel segue em linha com o da distribuidora:
“A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) esclarece que os postes fazem parte de concessão pública outorgada à exploração por distribuidoras de energia elétrica. A Legislação vigente estabelece o direito de as prestadoras de serviços de telecomunicações utilizarem de forma compartilhada essa infraestrutura para o lançamento de suas redes, conforme expresso na Lei Geral de Telecomunicações, nº 9.472 de 16 de julho de 1997: Art. 73. As prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo terão direito à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de outros serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.
Buscando disciplinar essa condição, as Agências Reguladoras já fixaram diretrizes para esse compartilhamento:
• Resolução Conjunta nº 1, de 24 de novembro de 1999 (Aneel, Anatel e ANP)
• Resolução Conjunta nº 2, de 27 de março de 2001 (Aneel, Anatel e ANP)
• Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014 (Aneel e Anatel)
• Resolução Normativa nº 797, de 12 de dezembro de 2017 (Aneel)
As prestadoras de telecom devem observar a legislação local, o plano de ocupação e, especialmente, a conformidade técnica com as normas de postes de cada distribuidora, sujeitando-se às responsabilidades decorrentes da sua conduta ou omissão na gestão de redes de telecomunicações.
Em caso de não conformidades na conduta, os agentes estarão sujeitos às devidas responsabilidades contratuais perante a outra parte, sem prejuízo de eventuais apurações perante os órgãos reguladores (Anatel e Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel)”.
A Equatorial Goiás reforça que, nos termos do artigo 4º, parágrafo 8º, da Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014 (Aneel e Anatel), a responsabilidade pela manutenção da fiação de acordo com as normas técnicas, é das próprias empresas de telecomunicações.
Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.