quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Detran Goiás muda regra em período de suspensão de CNH por excesso de velocidade

POR Marcos Paulo dos Santos | 15/07/2024
Detran Goiás muda regra em período de suspensão de CNH por excesso de velocidade

Foto: Secom-GO

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O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) anunciou mudanças nos critérios para a suspensão do direito de dirigir dos condutores flagrados excedendo em mais de 50% o limite de velocidade estabelecido pela via. A partir de agora, os motoristas em Goiás terão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um período que pode variar de dois a seis meses, dependendo do histórico de infrações do condutor. Antes da mudança, a suspensão era fixada em seis meses para todos os casos.

 

A nova regra estipula que a aplicação da penalidade considerará o histórico do condutor. Aqueles com infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses terão a CNH suspensa por seis meses ao serem flagrados excedendo em mais de 50% o limite de velocidade. Já os condutores sem infrações graves ou gravíssimas no mesmo período terão a suspensão reduzida para dois meses.

 

De acordo com o presidente do Detran, Waldir Soares, a mudança visa a um caráter pedagógico e busca fortalecer o princípio da razoabilidade. "Vamos estabelecer parâmetros mais justos. Hoje, um condutor reincidente em outras infrações de trânsito tem a mesma penalidade que um condutor que comete uma só infração. Não vamos alisar a cabeça de infratores, mas temos que diferenciar a penalidade para punir com mais rigor os infratores contumazes", destaca Soares a Agência Cora de Notícias.

 

De janeiro a junho deste ano, 41.795 motoristas foram flagrados dirigindo acima de 50% do limite de velocidade no estado. Cerca de 36 mil processos de suspensão do direito de dirigir foram instaurados, mais de oito mil condutores já foram penalizados, e outros 5.657 serão penalizados ainda neste mês de julho. Essa infração corresponde a cerca de 90% das suspensões aplicadas.

 

Outros motivos podem levar à suspensão do direito de dirigir, independentemente de o condutor ter ou não pontuação anterior na CNH. Entre elas estão: conduzir motocicleta sem capacete ou transportando crianças menores de 10 anos; fazer manobras perigosas, dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos, dirigir sob o efeito de álcool ou outras drogas e participar de rachas.

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