sexta-feira, 05 de dezembro de 2025
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O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (4), quatro vetos da Lei 15.153/2025, que atualiza regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relacionadas à habilitação e transferência de veículos. Com isso, passa a ser obrigatória a apresentação de exame toxicológico negativo para quem vai tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B, destinadas a motocicletas e carros.
O exame já era exigido para motoristas das categorias C, D e E, que conduzem veículos de carga e transporte coletivo. Outra norma que volta a valer permite que clínicas médicas responsáveis pelos exames de aptidão física e mental funcionem também como postos de coleta laboratorial para os testes toxicológicos.
Os parlamentares mantiveram apenas o veto que impedia empresas do setor automotivo de oferecer plataformas de assinatura eletrônica. Os trechos retomados seguem agora para promulgação.
A Lei 15.153/2025, originada no PL 3.965/2021, também autoriza o uso de recursos arrecadados com multas para custear a habilitação de condutores de baixa renda, cria regras para a transferência eletrônica de veículos e ajusta exigências relacionadas ao exame toxicológico. Com a derrubada do veto sobre a vigência, o texto passa a valer imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.
*Informações Agência Senado
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