sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Esporte

STJD absolve atacante do Flamengo, mas aplica multa máxima por descumprir regulamento

POR Marcos Paulo dos Santos | 13/11/2025
STJD absolve atacante do Flamengo, mas aplica multa máxima por descumprir regulamento

Reprodução

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, da acusação de participação em esquema de fraude relacionado a apostas esportivas. A decisão, tomada por maioria de votos (6 a 3), derrubou a suspensão de 12 partidas que havia sido aplicada anteriormente ao jogador.

 

Mesmo livre da acusação prevista no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de manipulação de resultados, o atleta acabou enquadrado no artigo 191, inciso III, por descumprimento de regulamentos da competição. Como consequência, terá de pagar uma multa de R$ 100 mil — o valor máximo estabelecido para esse tipo de infração.

 

Durante o julgamento, o relator Sérgio Furtado Filho destacou que não há provas de que Bruno Henrique tenha agido de forma deliberada para alterar o resultado da partida entre Flamengo e Santos, pelo Brasileirão de 2023, quando recebeu o cartão amarelo que levantou suspeitas. Segundo ele, “os relatórios apontam movimentações suspeitas, mas não demonstram que o jogador tenha atuado de forma combinada com o irmão”.

 

A sessão contou com divergências: seis auditores votaram pela absolvição, dois sugeriram aumentar a punição e um defendeu manter a condenação original. Com a nova decisão, Bruno Henrique está liberado para seguir atuando normalmente pelo Flamengo.

 

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