sábado, 21 de dezembro de 2024

Justiça determina que escola militar de Quirinópolis matricule aluno autista sem impor corte de cabelo

POR Marcos Paulo dos Santos | 20/12/2024
Justiça determina que escola militar de Quirinópolis matricule aluno autista sem impor corte de cabelo
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O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve nesta quinta-feira (19) uma decisão liminar favorável em uma ação civil pública que determina que a Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani, localizada em Quirinópolis efetive a matrícula do aluno para o ano letivo de 2025 sem impor como condição o corte de seu cabelo. A medida atende à solicitação da promotora de Justiça Ângela Acosta Giovanini de Moura.

 

 

O caso chegou à 2ª Promotoria de Justiça de Quirinópolis após a escola ter aplicado advertências disciplinares ao estudante devido ao comprimento de seus cabelos e condicionado sua rematrícula à exigência de corte. O aluno, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), apresenta hipersensibilidade sensorial a ruídos de instrumentos utilizados para cortar cabelo. Além disso, ele opta por manter os cabelos longos por razões religiosas.

 

 

Em sua decisão, a magistrada destacou que a recusa do estudante em cortar o cabelo está diretamente relacionada à sua hipersensibilidade sensorial, uma característica do TEA. “Exigir que uma criança com autismo cumpra uma regra padronizada, ignorando suas necessidades especiais, fere o princípio da dignidade humana e contraria os fundamentos da educação inclusiva”, afirmou a juíza Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira.

 

 

A decisão também proíbe a escola de aplicar sanções disciplinares relacionadas ao comprimento do cabelo e determina que a instituição adote medidas de adaptação para atender às necessidades específicas do aluno. Para isso, tanto o município quanto a Secretaria Municipal de Educação deverão prover os recursos necessários à implementação dessas medidas e suspender qualquer critério estético como requisito para matrícula em escolas da rede pública.

 

 

A decisão ainda estipula uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento por parte dos envolvidos, sem prejuízo de outras sanções legais. O MPGO continuará monitorando o caso para assegurar o cumprimento integral da decisão e a garantia dos direitos do estudante.

 

 

Com informações do MPGO.

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