quarta-feira, 15 de julho de 2026

Mulher acusa marido de perder patrimônio da família com apostas on-line, e Justiça determina afastamento do lar em Jataí

POR Marcos Paulo dos Santos | 15/07/2026
Mulher acusa marido de perder patrimônio da família com apostas on-line, e Justiça determina afastamento do lar em Jataí
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A Vara de Família e Sucessões de Jataí determinou o afastamento de um homem da residência do casal e decretou a indisponibilidade de um imóvel após uma mulher afirmar que o marido comprometeu o patrimônio da família com apostas em plataformas de "bets" e no chamado "jogo do tigrinho".

 

A decisão foi tomada em caráter de urgência dentro de uma ação de divórcio litigioso. Segundo o processo, o casal se casou em outubro de 2021 sob o regime de comunhão parcial de bens e não teve filhos.

 

Na ação, a mulher relata que o marido desenvolveu um comportamento compulsivo em relação aos jogos de azar on-line, utilizando recursos próprios e do casal para realizar apostas. Ela também afirma que ele contraiu empréstimos, acumulou dívidas com terceiros, incluindo agiotas, e chegou a vender, sem sua autorização, um veículo de sua propriedade para quitar parte desses débitos.

 

A autora ainda alega que o homem teria cometido fraudes no ambiente de trabalho, situação que resultou em um acordo de ressarcimento e na redução de sua renda. Com isso, segundo ela, passou a assumir sozinha as despesas da casa e os custos da construção do imóvel onde o casal residia.

 

Embora a casa tenha sido construída em um terreno adquirido pelo homem antes do casamento e registrado em seu nome, a mulher sustenta que financiou a obra durante a união. A definição sobre a divisão do imóvel e dos valores investidos será analisada ao longo do processo.

 

Além do divórcio, a autora pede que as dívidas contraídas pelo marido sejam reconhecidas como de responsabilidade exclusiva dele, além de solicitar reparação pela suposta dilapidação do patrimônio e uma divisão desigual dos bens.

 

Ao analisar o pedido, o juiz destacou que os documentos apresentados, como extratos bancários, contratos de empréstimos, comprovantes de pagamentos, planilhas financeiras e registros da venda do veículo, dão suporte inicial às alegações.

 

Diante do risco de o único imóvel remanescente do casal ser vendido ou utilizado para quitar dívidas pessoais do homem, o magistrado determinou a indisponibilidade do bem, com o registro da restrição em sua matrícula.

 

A decisão também determinou a separação de corpos e o afastamento do homem da residência. Segundo o juiz, o cenário apresentado no processo, somado ao suposto envolvimento com agiotas, indica risco financeiro e social, além de possível ameaça à integridade física e psicológica da mulher.

 

O caso seguirá tramitando na Justiça, e o mérito das acusações ainda será analisado durante o andamento da ação.

 

Jornal Somos

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