quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Seis estados brasileiros anunciaram mudanças na tributação de mercadorias e serviços para este ano
Foto: Reprodução
Com a chegada de 2025, alguns estados do país tiveram alterações nas alíquotas de imposto. Em um primeiro momento, seis deles passaram por ajustes internos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). São eles Acre, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Todas as mudanças passam a estar vigentes em diferentes meses de 2025 (confira a lista abaixo). A única exceção ocorre no Espírito Santo, que promoveu redução na alíquota de biogás e biometano já desde o final de 2024, no dia 23 de dezembro.
Vale dizer ainda que a majoração ocorrida no Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte alteraram a alíquota geral do ICMS e providenciaram outras mudanças importantes nas alíquotas específicas. Por outro lado, os estados do Acre, Espírito Santo e Sergipe não alteraram o imposto, promovendo apenas alguns ajustes menores.
Em vista disso, as empresas que possuem operações nos estados mencionados deverão atentar-se à vigência estabelecida nos normativos estaduais. Segundo Karen Semeone, advogada tributária, as mudanças recentes exigem uma resposta do planejamento tributário estratégico por parte das companhias. “A regulamentação antecipada às novas regras ajuda a evitar impactos negativos no fluxo de caixa e garante a conformidade fiscal”, esclarece.
Confira abaixo os principais ajustes e suas respectivas datas de início:
Maranhão
A partir de 23 de fevereiro de 2025, a alíquota do ICMS será alterada de 22% para 23%, conforme a Lei nº 12.426/2024;
Piauí
O estado aumentará a alíquota do ICMS de 21% para 22,5% a partir de 1º de abril de 2025, conforme a Lei nº 8.558/2024.
Rio Grande do Norte
Além de um aumento na alíquota de 18% para 20%, o estado gaúcho iniciará a cobrança de um adicional de 2% sobre o ICMS para refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, águas-de-colônia e produtos de beleza ou maquiagem. As mudanças serão válidas a partir de 20 de março de 2025, conforme a Lei nº 11.999/2024;
Acre
Já o Acre fixou sua nova alíquota para 20% para operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas. A mudança passa a ser válida em 1º de abril de 2025, conforme a Lei Complementar nº 481/2024;
Espírito Santo
No caso do Espírito Santo, o estado também implementará uma mudança importante, com a majoração da alíquota de 17% para 27% nas operações de álcool carburante (código 2207.10.90). A alteração entra em vigor a partir de 23 de março de 2025. Além disso, vale ressaltar que a região realizou uma redução da alíquota de 17% para 12% em operações com biogás e biometano desde o dia 23 de dezembro do ano passado, além do gás natural veicular (GNV), passando a valer a partir do primeiro dia do ano. As mudanças ocorrem conforme as Leis nº 12.320/2024, nº 12.317/2024 e nº 12.316/2024;
Sergipe
A partir de 1º de abril de 2025, Sergipe instituirá uma alíquota de 20% para operações de importação de mercadorias realizadas por remessas postais ou expressas, conforme Lei nº 9.577/2024.
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