quinta-feira, 30 de julho de 2026

Detran-GO abre prazo para motoristas evitarem suspensão da CNH; veja como apresentar defesa

POR Marcos Paulo dos Santos | 30/07/2026
Detran-GO abre prazo para motoristas evitarem suspensão da CNH; veja como apresentar defesa
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O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou uma nova lista de motoristas que respondem a processos administrativos para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ao todo, 145 condutores foram notificados e têm até o dia 2 de setembro para apresentar defesa e tentar evitar a perda do direito de dirigir.

 

A relação dos motoristas foi divulgada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (29). Os nomes podem ser consultados na lista disponibilizada pelo Detran-GO.

 

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão da CNH pode ocorrer quando o motorista atinge:

 

  • 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, caso exista uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, quando não houver infrações gravíssimas.

 

Além da pontuação, o condutor também pode ter a habilitação suspensa por cometer infrações que já preveem essa penalidade de forma específica no CTB.

 

O período de suspensão varia entre seis meses e um ano. Em caso de reincidência no prazo de 12 meses, a penalidade pode chegar a dois anos. Para infrações específicas, a suspensão pode ser de dois a oito meses, podendo aumentar para até 18 meses em caso de reincidência.

 

Após cumprir o período de suspensão, o motorista só recupera o direito de dirigir depois de concluir o curso de reciclagem exigido pelo Detran.

 

Documentos necessários para apresentar defesa

 

Os condutores que desejarem recorrer devem comparecer a uma unidade do Vapt-Vupt ou à sede do Detran-GO com os seguintes documentos:

 

  • cópia do auto de infração, da notificação ou documento que contenha a placa do veículo e o número da infração;
  • cópia da CNH ou de outro documento oficial de identificação com assinatura do requerente;
  • procuração, quando houver representante;
  • cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • documentos que possam comprovar ou esclarecer os fatos apresentados na defesa.

 

O Detran destaca que cada defesa deve tratar de apenas um auto de infração. A lista completa dos motoristas notificados está disponível no Diário Oficial do Estado.

 

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