terça-feira, 19 de maio de 2026

STJ reconhece união estável de casal de mulheres que viveu relacionamento em sigilo no interior de Goiás

POR Marcos Paulo dos Santos | 19/05/2026
STJ reconhece união estável de casal de mulheres que viveu relacionamento em sigilo no interior de Goiás
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a união estável de um casal de mulheres de Itauçu, no interior de Goiás, que manteve um relacionamento discreto por mais de 30 anos. A decisão, revelada pela Folha de S.Paulo no último fim de semana, foi tomada de forma unânime pela Corte em novembro de 2025.

 

Segundo a ministra relatora Nancy Andrighi, negar o reconhecimento da união apenas pela falta de exposição pública do relacionamento seria ignorar a realidade enfrentada por muitos casais homoafetivos, especialmente em cidades pequenas e conservadoras.

 

“Negar o reconhecimento de união estável homoafetiva em razão da ausência de publicidade do relacionamento, quando evidente a convivência contínua e duradoura como uma verdadeira família, seria inviabilizar uma camada da sociedade já estigmatizada, que muitas vezes recorre à discrição como forma de sobrevivência”, afirmou a ministra.

 

O casal viveu junto entre 1989 e 2020. De acordo com os autos do processo, as duas optaram por manter a relação reservada devido ao contexto social da cidade, que possui menos de 8 mil habitantes, além da influência de famílias tradicionais da região.

 

A discussão judicial começou após a morte de uma das mulheres, vítima de câncer, em 2020. Familiares da falecida contestaram o reconhecimento da união estável na Justiça.

 

Inicialmente, o pedido foi negado em primeira instância sob a justificativa de falta de publicidade do relacionamento. No entanto, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou a decisão e reconheceu a união. O caso chegou ao STJ após recurso apresentado por irmãos e sobrinhos da mulher falecida.

 

Na decisão, Nancy Andrighi destacou que o requisito da publicidade pode ser relativizado em uniões homoafetivas, especialmente diante do contexto histórico e social vivido pelo casal.

 

“As conviventes tiveram comunhão de vida e de interesses comprovada desde a origem. Considerando se tratar de união estável entre duas mulheres, oriundas de cidade do interior de Goiás, por mais de trinta anos, o requisito da publicidade deve ser relativizado”, pontuou.

 

Mesmo vivendo em Goiânia durante parte do relacionamento, as mulheres mantinham a relação restrita ao núcleo familiar e a pessoas próximas.

 

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