quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Divisão da propriedade rural no procedimento de inventário

POR Letícia M. A. Mascarenhas | 14/04/2021

Quando o pai ou mãe falecem, cuja herança é composta por uma propriedade rural, é comum...

Divisão da propriedade rural no procedimento de inventário

Redação Jornal Somos

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Quando o pai ou mãe falecem, cuja herança é composta por uma propriedade rural, é comum que os herdeiros da pessoa falecida façam a transmissão do imóvel em condomínio, mediante divisão da propriedade em quotas.

 

Ocorre, contudo, que a simples transmissão da propriedade em condomínio pode gerar conflitos sobre a própria administração do bem, ou ainda, gerar problemas sucessórios futuros (isto é, quando estes condôminos/herdeiros começarem a transferir suas quotas da propriedade rural a seus respectivos herdeiros).

 

Nesse sentido, o Código Civil, por meio do art. 1.320, estabelece a possibilidade de se exigir a divisão (ou desmembramento) do bem comum a qualquer tempo, hipótese em que o condômino/herdeiro poderá requerer a divisão de sua quota ideal do bem, mediante abertura de uma nova matrícula individualizada.

 

O desmembramento, nessa perspectiva, é possível de ser feito pela via extrajudicial, por meio da lavratura de escritura pública de divisão de bem, hipótese na qual todos os condôminos/herdeiros devem ser maiores, capazes e concordes, de acordo com o art. 571 do Código de Processo Civil. Havendo discordância entre os condôminos ou presença de menores ou incapazes, proceder-se-á a extinção do condomínio pela via judicial.

 

Em qualquer dos casos (desmembramento pela via judicial ou extrajudicial), é necessário a feitura de memorial descrito por engenheiro agrimensor "contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA" (art. 176, §3° da Lei de Registros Públicos).

 

Por fim, é importante esclarecer que o Estatuto da Terra diz que o imóvel rural é divisível apenas em áreas de dimensão superior a um módulo fiscal, este, por sua vez, varia de acordo com cada município de cada estado. A título de exemplo, 1 módulo fiscal corresponde a 7 ha em Goiânia, e 30 ha em Rio Verde.

 

Nota-se, afinal, que é melhor regularizar a situação da fazenda da sua família ainda nessa geração!

 

Letícia Martins de Araújo Mascarenhas

Advogada OAB/GO 47.650, Mestre em Direito e Políticas Públicas UFG, Especialista em Direito Civil e Processo Civil e atuante em Direito de Família e Sucessões.

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