sábado, 05 de julho de 2025
Foto: Pixabay
Foi sancionada a Lei nº 15.159, que aumenta as penas para crimes cometidos dentro de instituições de ensino em todo o país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (3) e altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, incluindo como agravante a ocorrência de crimes em escolas, universidades, faculdades ou centros educacionais.
A nova legislação permite que a pena por homicídio — que varia de 6 a 20 anos — seja aumentada em até dois terços quando o crime ocorrer dentro de unidades de ensino e for praticado por pessoas próximas da vítima, como familiares, tutores, professores ou funcionários da instituição.
Além disso, a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade se a vítima tiver deficiência, doença limitante ou for considerada vulnerável física ou mentalmente. O aumento vai de um terço a dois terços quando a vítima for autoridade ou agente público do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela.
A lei também passa a considerar como crime hediondo o homicídio praticado por grupo de extermínio, ainda que cometido por apenas uma pessoa. Lesões corporais gravíssimas ou seguidas de morte contra agentes públicos — como juízes, promotores, defensores, advogados públicos e oficiais de justiça — também entram na lista de crimes hediondos quando ocorridas no exercício da função ou por causa dela.
A sanção da nova norma coube ao vice-presidente Geraldo Alckmin, que assumiu interinamente a Presidência da República enquanto Luiz Inácio Lula da Silva participa da Cúpula do Mercosul, em Buenos Aires.
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