sexta-feira, 02 de outubro de 2026
Foto: Reprodução/Instagram de Anabel Pitaluga
A advogada Anabel Pitaluga relatou ter sido constrangida por causa do comprimento da saia que usava ao entrar no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O episódio ocorreu no dia 29, quando ela se dirigia a uma sessão de julgamento para realizar sustentação oral.
Segundo a advogada, ao passar pela recepção do Tribunal, ouviu uma orientação para que abaixasse a saia, sob a justificativa de que a peça estaria “curta” e que sua entrada daquela forma não seria permitida.
Após o ocorrido, Anabel publicou um vídeo nas redes sociais usando a mesma roupa. Ela afirmou considerar que o traje estava de acordo com o decoro exigido no ambiente forense e levantou questionamentos sobre os critérios utilizados para definir quando uma vestimenta é considerada inadequada.
“Onde termina o decoro e começa o constrangimento?”, questionou.
De acordo com o relato, Anabel estava atrasada para a sessão e seguia acompanhada de uma colega em direção à catraca, enquanto falava ao telefone e portava sua identificação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“Pede para ela abaixar a saia, porque está curta e é proibido entrar assim!”, teria dito uma pessoa que estava no local, segundo a advogada.
Anabel afirmou que, inicialmente, segurou a barra da saia e seguiu para a sessão. Posteriormente, disse ter se sentido constrangida e indignada com a abordagem.
A advogada ressaltou que não questiona a existência de regras de vestimenta em tribunais, mas defende que os critérios sejam claros e objetivos, evitando avaliações pessoais sobre a aparência de quem frequenta esses espaços.
“Existe diferença entre dizer ‘essa vestimenta é proibida por determinada norma’ e dizer ‘essa saia está curta demais’. Uma é uma regra. A outra pode ser uma interpretação”, declarou.
TJGO apura o caso
Procurado pelo portal Rota Jurídica, o TJGO informou que tomou conhecimento do relato e que o Gabinete Militar, responsável pelo controle de acesso, está apurando as circunstâncias do episódio.
O Tribunal também informou que as equipes de recepção e segurança receberão nova orientação sobre as normas que regulamentam o acesso às dependências da Corte. A instituição afirmou ainda estar à disposição da advogada e da OAB-GO para tratar do assunto.
A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO acompanha o caso e deve se reunir nesta sexta-feira (2) com Anabel Pitaluga.
O Estatuto da Advocacia estabelece que cabe aos Conselhos Seccionais da OAB determinar critérios para o traje dos advogados durante o exercício profissional.
O tema já provocou discussões anteriores em Goiás. Em 2017, a OAB-GO divulgou nota de repúdio após uma advogada ser impedida de realizar sustentação oral no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) devido à vestimenta.
A discussão também chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2024, uma instrução normativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelecia orientações sobre trajes para acesso à Corte foi suspensa pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Na ocasião, foram apontados riscos relacionados à subjetividade na aplicação das regras.
Para Anabel, o episódio no TJGO reforça justamente esse debate: a diferença entre o cumprimento de uma norma objetiva e uma avaliação pessoal sobre a roupa utilizada por uma profissional no exercício da advocacia.
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