sábado, 05 de outubro de 2024

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VEM AÍ MAIS UMA OBRIGAÇÃO PARA OS MEIs

POR Cairo Santos | 31/07/2024
VEM AÍ MAIS UMA OBRIGAÇÃO PARA OS MEIs

Foto: Agência Sebrae/Reprodução

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Com o objetivo de facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas para os Micros Empreendedores Individuais (MEI) o governo federal criou o DET (Domicilio Eletrônico Trabalhista) que começa a valer amanhã, dia 01 de agosto.

 

A utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para quem tem empregados domésticos. O DET é um novo sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que serve para a comunicação do órgão com os empregadores do país. O objetivo é facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas.

 

Todos os CPFs e CNPJs possuem, automaticamente, um cadastro no sistema, mas, agora, o governo vem pedindo, inclusive por e-mail, que os usuários acessem a plataforma e atualizem gratuitamente suas informações de contato. Os dados do empregador serão utilizados para o envio de alerta da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

 

Não há multa pela não atualização do cadastro, segundo o Ministério do Trabalho. "Acontece que, caso o empregador receba uma notificação pelo DET e seus dados de contato não estejam atualizados, ele não receberá o alerta da mensagem recebida", explica o órgão.

 

Os recados recebidos na caixa postal do DET têm efeito legal e o governo entende que o usuário teve ciência deles após 15 dias, automaticamente. As notificações não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União nem enviadas por correio.

 

O DET se aplica a todas as pessoas físicas que são empregadoras e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados, segundo o Ministério do Trabalho.

 

O sistema está disponível para os usuários atualizarem o cadastro desde 9 de fevereiro, mas a sua utilização foi se tornando obrigatória aos poucos, conforme cada tipo de empregador.

 

Uma informação importante é que quem não é e nunca foi empregador também pode acabar recebendo o e-mail, segundo o órgão, porque informou, para outra pessoa ou empresa, seu endereço eletrônico como contato no e-Social ou no FGTS Digital.

 

Nesses casos, se a pessoa não é empregadora, responsável por empresa ou, ainda, não está auxiliando algum empregador (familiar, por exemplo), o governo explica que ela pode desconsiderar o e-mail ou até aproveitar para atualizar os seus dados de contato no DET, caso tenha a intenção de contratar um empregado futuramente.

 

Os e-mails enviados pelo ministério têm como remetente o endereço eletrônico noreply@domicilio.trabalho.gov.br. "No replay" significa que não é para responder à mensagem por e-mail.

 

A atualização do cadastro no DET é feita de forma gratuita pelo próprio empregador no site: det.sit.trabalho.gov.br.

 

Não é necessário instalar nenhum programa. Basta fazer login no sistema usando a conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

 

Além de atualizar as informações, no primeiro acesso, o usuário vai definir uma palavra-chave, que passará a ser informada, como medida de segurança, nos eventuais alertas que forem enviados pela Inspeção do Trabalho.

 

No caso dos MEIs, é necessário preencher as informações de contato relativas ao CPF e, em seguida, alterar o perfil para o CNPJ da empresa, para também atualizar esses dados.

 

Após o cadastro, o empregador pode permitir que uma outra pessoa acesse a plataforma em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

 

Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.

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